quarta-feira, dezembro 18, 2019

SEGUIR AS SEQUELAS DA JUSTIÇA PARA EVITAR A “justiça”…

Há muito quem diga – na “justiça” e não só – que o magistrado do Ministério Público que deduz uma acusação é que devia intervir no respetivo julgamento, de modo a acompanhar as “sequelas” da acusação…
Concordo.
E digo mais:
O juiz que condena um arguido numa pena de prisão é que devia ser o juiz de execução daquela pena, para acompanhar as sequelas daquela condenação…
Pois assim não sendo, os magistrados não têm consciência das sequelas das suas condutas…
Infelizmente, há juízes que nunca encararam, olhos nos olhos, os arguidos que condenam – designadamente nos excecionais casos de julgamentos à revelia, e nomeadamente na generalidade dos casos em que conhecem de recursos de condenados…
Ao contrário do que pensam muitos dos profissionais do foro, a imediação não tem relevo apenas na produção da prova testemunhal – o que só acontece, em geral, na 1ª instância de julgamento - , mas também nas declarações do arguido – “idem” -, o que não acontece em fase de recurso(s)…
Exemplificando com o meu caso pessoal, os conselheiros do STA – que não me conhecem de lado nenhum – dizem barbaridades sobre mim, completamente fora da realidade (é claro que, aí, há dedinho do NAZI, por isso que, aí, a "justiça" é corrupta)…
A ignorância – factual – dos magistrados não aproveita a ninguém, nem aos arguidos nem à JUSTIÇA, mas apenas à “justiça”…
E a “justiça” – por definição – não passa de um acumular de “erros judiciários” definitivos – usando de um eufemismo…
Pelo contrário, a JUSTIÇA corrige qualquer erro que comete…
E nós todos queremos, NÃO “justiça”, mas JUSTIÇA
Disse!
- Victor Rosa de Freitas –
Benavente, 18.12.2019

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