domingo, dezembro 15, 2019

A NÃO DECLARAÇÃO DE NULIDADE - COMO O NÃO (RE)CONHECIMENTO DA VERDADE - NÃO TRANSITA EM JULGADO…

Diz a Lei Administrativa – dos homens – que a NULIDADE pode ser invocada a todo o tempo, perante qualquer tribunal, e o ACTO NULO não produz quaisquer efeitos jurídicos, INDEPENDENTEMENTE da sua declaração judicial…
Ou seja:
Havendo uma NULIDADE, a “justiça” NUNCA pode invocar o TRÂNSITO EM JULGADO da sua NÃO-DECLARAÇÃO...
Se a NULIDADE “está lá”, é porque houve trânsito em julgado APENAS de uma NÃO-NULIDADE…
Do mesmo modo, o NÃO (RE)CONHECIMENTO da VERDADE não transita em julgado…
Vivemos tempos em que o HOMEM recusa a VERDADE…
Recusa DEUS – pelo menos desde o tempo em que NIETZSCHE afirmou que “Deus está MORTO”…
Mas a VERDADE “está lá”…
À espera de ser DESCOBERTA pelo HOMEM…
Assim como a NULIDADE “está lá”…
À espera que a JUSTIÇA a declare…
Sou um BUSCADOR da VERDADE e da DECLARAÇÃO da NULIDADE…
ASSIM,
Embora o HOMEM recuse a VERDADE, continuarei a buscá-la…
Do mesmo modo,
Embora a “justiça” RECUSE fazê-lo, CONTINUAREI a INVOCAR a NULIDADE, esperando que me seja FEITA JUSTIÇA…
Pois a NÃO DECLARAÇÃO da NULIDADE ADMINISTRATIVA não transita em julgado, já que o ACTO  NULO não produz quaisquer efeitos jurídicos, INDEPENDENTEMENTE da sua DECLARAÇÃO judicial, e a NULIDADE pode ser invocada a todo o tempo perante qualquer tribunal…
PERCEBERAM, senhores da “justiça” (ou senhores VIOLADORES da LEI?)?...
Disse!
- Victor Rosa de Freitas –
Benavente, 15.12.2019


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