quinta-feira, dezembro 05, 2019

CASO DO JUIZ DESEMBARGADOR RUI RANGEL…

(Confrontar a notícia AQUI)
Por que é que o Conselho Superior da Magistratura não atuou PREVENTIVAMENTE, impedindo que o juiz, ora expulso, tivesse mantido relações “perigosas” – públicas e notórias – com o mundo do futebol?
Mas mais:
Por que é que o CSM expulsou disciplinarmente o desembargador, ANTES de este ser julgado no processo-crime, pelos mesmos factos, factos esses que se encontram em segredo de justiça – e sem acusação formalizada -, e em segredo de justiça se mantêm no processo disciplinar, apesar de este ter decidido pela expulsão do magistrado?
Dir-me-ão que era um ESCÂNDALO o visado continuar em funções?
Lá isso é verdade!
Mas mais ESCANDALOSO é que, no processo-crime, o magistrado NÃO TENHA sido SUSPENSO de FUNÇÕES, como medida de COAÇÃO!
O que poderia ter sido feito, desde logo, para evitar TAL ESCÂNDALO!
NADA disto credibiliza a “justiça”…
De modo NENHUM!
Disse!
- Victor Rosa de Freitas –
Benavente, 03.12.2019



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