É “assim” tão DIFÍCIL perceber que uma “testemunha” que incrimina um terceiro, a TROCO de um qualquer BENEFÍCIO PROCESSUAL, não é uma testemunha ÍNTEGRA, mas antes uma testemunha CORRUPTA?
Valha-nos DEUS!
Que mundo LOUCO!
Disse!
- Victor Rosa de Freitas –
Benavente, 14.12.2019
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