sexta-feira, outubro 16, 2015

O CASO SÓCRATES... E A FALTA DE ÉTICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO...


Escrevíamos, aqui, em 27.09.15:
«CASO SÓCRATES...
«Rosário Teixeira, procurador responsável pelo processo "Operação Marquês", em que é arguido José Sócrates, adiou a entrega das peças processuais à defesa deste, argumentado que ainda pode pedir a aclaração do Acórdão da Relação.
«A defesa invoca que tal posição é ilegal.
«Mas não é ilegal.
«De facto, o Acórdão da Relação só é judicialmente vinculativo após o seu trânsito em julgado, isto é, após o decurso do prazo para eventual pedido de aclaração ou reclamação das partes.
«Porém, se esta posição do Ministério Público é sustentável a nível "legal", não o será a nível de obrigação "natural".
«Com efeito, o Ministério Público pode escudar-se, judicialmente, no trânsito em julgado para adiar a entrega das peças processuais à defesa, mas tem a OBRIGAÇÂO NATURAL de facultar, desde já, a entrega daquelas peças à defesa.
«Não se vendo que "aclaração" ou "reclamação" seja viável ou pertinente por parte da acusação, a ética, designadamente jurídica, impõe que o Ministério Público cumpra desde já a decisão do Tribunal da Relação - por analogia com as obrigações naturais, previstas no Código Civil - artº 402º.
«(Mas isso é uma obrigação ética, a qual, pelos vistos - e como ressalta do próprio Acórdão da Relação -, anda muito arredada de certa "justiça" portuguesa.)
«Disse!
«- Victor Rosa de Freitas -»
Mas, mesmo assim, o Ministério Público reclamou...
Eis o resultado, AQUI.
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