domingo, setembro 27, 2015

CASO SÓCRATES...


Rosário Teixeira, procurador responsável pelo processo "Operação Marquês", em que é arguido José Sócrates, adiou a entrega das peças processuais à defesa deste, argumentado que ainda pode pedir a aclaração do Acórdão da Relação.
A defesa invoca que tal posição é ilegal.
Mas não é ilegal.
De facto, o Acórdão da Relação só é judicialmente vinculativo após o seu trânsito em julgado, isto é, após o decurso do prazo para eventual pedido de aclaração ou reclamação das partes.
Porém, se esta posição do Ministério Público é sustentável a nível "legal", não o será a nível de obrigação "natural".
Com efeito, o Ministério Público pode escudar-se, judicialmente, no trânsito em julgado para adiar a entrega das peças processuais à defesa, mas tem a OBRIGAÇÂO NATURAL de facultar, desde já, a entrega daquelas peças à defesa.
Não se vendo que "aclaração" ou "reclamação" seja viável ou pertinente por parte da acusação, a ética, designadamente jurídica, impõe que o Ministério Público cumpra desde já a decisão do Tribunal da Relação - por analogia com as obrigações naturais, previstas no Código Civil - artº 402º.
(Mas isso é uma obrigação ética, a qual, pelos vistos - e como ressalta do próprio Acórdão da Relação -, anda muito arredada de certa "justiça" portuguesa.)
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -

CONFRONTAR NOTÍCIA DO EXPRESSO DE 26.09.15, AQUI.
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