Ó EUCÁRIA, "DOUTA" EUCÁRIA...
Ó Eucária, “douta” Eucária…
O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), como Requerido, é notificado de uma providência cautelar interposta por um Magistrado do Ministério Público, no âmbito de um recurso, em que este é Autor, contra uma deliberação odiosa e criminosa do CSMP, do ano de 2000, pendente no Supremo Tribunal Administrativo (STA) há cerca de SEIS ANOS (em Dezembro de 2006).
Pinto Monteiro, actual Procurador-Geral da República (PGR) é notificado para responder, já que é o Presidente do CSMP.
Dá ordens e instruções, para responder a tal pedido do tal Magistrado, e a resposta é feita por uma tal Eucária, Procuradora que exerce funções junto de um Tribunal Administrativo, já que é “perita” na matéria, mas nem sequer é membro do CSMP.
Esta elabora uma resolução fundamentada que é assumida por Pinto Monteiro, como Presidente de CSMP, já que este lhe delegara poderes para o fazer em seu nome.
Pinto Monteiro, “portanto” (?!), assina e subscreve a tal “resolução fundamentada” da “douta” Eucária, sem sequer se informar pessoalmente dos factos subjacentes ao referido recurso.
Não vá o diabo tecê-las e Pinto Monteiro leva a “resolução fundamentada” da “douta” Eucária a reunião do CSMP para ratificação.
O CSMP ratifica tal “resolução fundamentada”- tudo isto é meramente formal e sem importância (?!), não é?! -, embora com os votos contra de um ou outro dos seus membros, mais atentos e informados.
Tal “resolução fundamentada” passa a ser uma “deliberação” do CSMP.
Assim temos uma “douta” Eucária a fundamentar as “doutas” deliberações do CSMP, em que é formalmente referido o “interesse público” (esse conceito que não precisa de fundamentação – para quê, se vale por si?!)
E ninguém vê esta pouca vergonha – temos que usar o vernáculo, ou ninguém entende -, nem sequer o noviço PGR, Pinto Monteiro.
E depois admiram-se que se peça a condenação do CSMP como litigante de má-fé…
A ver vamos o que decide o STA…
Ò Eucária, “douta” Eucária…
O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), como Requerido, é notificado de uma providência cautelar interposta por um Magistrado do Ministério Público, no âmbito de um recurso, em que este é Autor, contra uma deliberação odiosa e criminosa do CSMP, do ano de 2000, pendente no Supremo Tribunal Administrativo (STA) há cerca de SEIS ANOS (em Dezembro de 2006).
Pinto Monteiro, actual Procurador-Geral da República (PGR) é notificado para responder, já que é o Presidente do CSMP.
Dá ordens e instruções, para responder a tal pedido do tal Magistrado, e a resposta é feita por uma tal Eucária, Procuradora que exerce funções junto de um Tribunal Administrativo, já que é “perita” na matéria, mas nem sequer é membro do CSMP.
Esta elabora uma resolução fundamentada que é assumida por Pinto Monteiro, como Presidente de CSMP, já que este lhe delegara poderes para o fazer em seu nome.
Pinto Monteiro, “portanto” (?!), assina e subscreve a tal “resolução fundamentada” da “douta” Eucária, sem sequer se informar pessoalmente dos factos subjacentes ao referido recurso.
Não vá o diabo tecê-las e Pinto Monteiro leva a “resolução fundamentada” da “douta” Eucária a reunião do CSMP para ratificação.
O CSMP ratifica tal “resolução fundamentada”- tudo isto é meramente formal e sem importância (?!), não é?! -, embora com os votos contra de um ou outro dos seus membros, mais atentos e informados.
Tal “resolução fundamentada” passa a ser uma “deliberação” do CSMP.
Assim temos uma “douta” Eucária a fundamentar as “doutas” deliberações do CSMP, em que é formalmente referido o “interesse público” (esse conceito que não precisa de fundamentação – para quê, se vale por si?!)
E ninguém vê esta pouca vergonha – temos que usar o vernáculo, ou ninguém entende -, nem sequer o noviço PGR, Pinto Monteiro.
E depois admiram-se que se peça a condenação do CSMP como litigante de má-fé…
A ver vamos o que decide o STA…
Ò Eucária, “douta” Eucária…
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