OS MAGISTRADOS, EM GERAL, NÃO SÃO LIVRES…
Os magistrados – judiciais e
do Ministério Público -, em geral, não são livres…
Os magistrados, em geral –
designadamente os que “vieram” do CEJ – são “formatados”, são indivíduos
“programados”…
São tratados – pelos que
“mandam” politicamente na “justiça” – como máquinas ou computadores em que se
instala o ”software” da administração da “justiça”…
Muito
embora os que “mandam” politicamente na “justiça - os “programadores” dos
magistrados - o neguem, eles mais não fazem do que instalar o “software” –
programa da “justiça” – nos candidatos a magistrados…
Vejamos:
-
Comecemos pela definição de “software”:
«Software[ (pronúncia: [ˈsɔftwɛəɹ,
ˈsɔftwæɹ]), logiciário ou suporte lógico é uma
sequência de instruções a serem seguidas e/ou executadas, na manipulação,
redirecionamento ou modificação de um dado/informação ou acontecimento. "Software"
também é o nome dado ao comportamento exibido por essa sequência de instruções
quando executada em um computador ou máquina semelhante além de um produto
desenvolvido pela engenharia de software, e inclui não só
o programa de computador propriamente dito, mas também manuais e
especificações. Para fins contábeis e financeiros,
o software é considerado um bem de capital.
«Um software normalmente é
composto por diversas funções, bibliotecas e módulos que gera um programa executável
ao final do processo de desenvolvimento e este, quando executado, recebe algum
tipo de “entrada” de dados (input), processa as informações segundo uma
série de algoritmos ou sequências de instruções lógicas e libera uma saída (output)
como resultado deste processamento. Um software bem desenvolvido é normalmente
criado pela área engenharia de software e inclui não apenas o programa de
computador em si, mas também manuais, especificações e configurações.»
(In Wikipédia)
Ora, o que distingue um computador
programado com um determinado “software” e um magistrado, em geral?
NADA!
- Em segundo lugar:
Como distinguir um ser humano de um
computador?...
O ser humano tem – ou devia ter, embora
todos tenham potencialmente – CONSCIÊNCIA…
Pois só o ser humano com CONSCIÊNCIA é LIVRE e se
distingue de um computador programado – como é o caso da célebre Sofia…
Ora, um ser humano “programado” não
atinge a CONSCIÊNCIA que possui em potência, pois a programação vem do
“exterior” e a CONSCIÊNCIA só se adquire por um trabalho “interior”…
- Em conclusão:
Como os magistrados, em geral, são
“formatados” – com o “software” da “justiça” - não têm CONSCIÊNCIA, não são
LIVRES!...
É preciso – urgentemente – formar
magistrados CONSCIENTES e não “formatados”!...
Disse!
- Victor Rosa de Freitas –
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