HÁ QUE EQUILIBRAR O PODER INSTRUMENTAL E O DEVER PROCEDIMENTAL NO COMBATE AO CRIME…
Os comunistas querem usar o poder político para acabar com a exploração do homem pelo homem…
Porque se baseiam e põem a tónica num poder instrumental para tal fim – através de uma ditadura -, olvidam, obtendo o poder político, as regras procedimentais (democráticas), designadamente violando os direitos, liberdades e garantias fundamentais do Homem…
Assim parece – e tenho razões pessoais (e não só) para dizer que assim é – que o Ministério Público (MP) está a usar o seu poder de combate ao crime, designadamente a corrupção e crimes económicos e financeiros, de modo apenas instrumental…
E assim acontece porque o MP, no combate ao crime – e designadamente os referidos – vai violando sistematicamente as regras procedimentais (democráticas), com o uso de fugas de informação processuais e violações do segredo de justiça, e ainda com a violação de regras processuais relativas a prazos e regras constitucionais, designadamente a presunção de inocência dos arguidos, processo justo e com igualdade de armas, numa palavra, vai violando os seus direitos fundamentais de liberdade e de defesa…
O atual panorama da Justiça – e mormente a atuação do MP – exije do poder político uma atuação urgente no sentido de ser equilibrado o poder instrumental de combate ao crime – designadamente os crime de corrupção e económicos e financeiros – com o dever procedimental de respeito pelas regras constitucionais e legais (democráticas) relativas aos direitos fundamentais, mormente de defesa, dos arguidos…
Porque não se combate o crime de qualquer modo, mas apenas dentro das regras democráticas…
Pois o MP é apenas um instrumento de combate ao crime, e não pode pôr em causa a democracia…
E o que se diz do MP, dir-se-á igualmente de todo o sistema de justiça…
Defendamos, a bem da nossa segurança e bem estar, o combate ao crime…
Mas defendamos, também, a bem da nossa liberdade, a democracia…
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -
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