sábado, janeiro 30, 2016

PRINCÍPIOS QUE A PROSTITUTA DA "JUSTIÇA" PORTUGUESA NÃO RESPEITA...


- Princípio "ne bis in idem" - ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pelos mesmos factos - artº 29º, nº 5 da CRP...
- Princípio da exceção do caso julgado - quando num julgamento da matéria de facto, um tribunal conhece do mérito da causa e diz que se não verifica um determinado ilícito - por exemplo, violação do artº 184º do EMP - não pode haver novo julgamento da mesma matéria de facto - cfr. alínea anterior -, e, havendo-o ilegalmente, não pode este contrariar o primeiramente decidido, afirmando aquele ilícito, sob pena de violação do caso julgado - arts. 580º e 581º do C. P. Civil...
- Casos julgados contraditórios - havendo duas decisões contraditórias sobre a mesma pretensão, cumpre-se a que passou em julgado em primeiro lugar - artº 625º do C. P. Civil - por exemplo, se uma sentença afirmou que não houve violação do artº 184º do EMP, e outra posterior afirma que sim, com a mesma matéria de facto, ambas transitadas em julgado, cumpre-se a primeira...
São princípios elementares, estes elencados, que a prostituta da "justiça" portuguesa viola a seu bel-prazer...
Nação ímpia e sem vergonha!...
- Victor Rosa de Freitas -
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