quinta-feira, janeiro 14, 2016

INSEGURANÇA JURÍDICA...


Para a "justiça" portuguesa, a Lei não passa de uma "opinião" - igual a qualquer outra -, que pode ser posta em causa com um qualquer argumentário pré-legislativo e inconstitucional, desde que revista a forma de um "linguajar jurídico"...
Tal "opinião" - a Lei -, por vezes é aplicada com um rigor fundamentalista - segundo o brocardo "dura lex sed lex" -, tendo em vista apenas um dos seus ângulos, o da incriminação, sem ter em atenção o outro lado da mesma Lei, que fala em causas de exclusão da ilicitude, da culpa ou no erro de apreciação da conduta pelo agente...
A "justiça" portuguesa não sabe apreciar os factos objetivamente e aplicar a Lei a esse mesmos factos, mas sabe apenas "variar" segundo interesses mais ou menos obscuros ou ocultos, ou seja, a "justiça" portuguesa não tem objetividade...
Como assim, com a "justiça" portuguesa não pode haver segurança jurídica...
- Victor Rosa de Freitas -
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