sexta-feira, junho 05, 2015

DIFERENÇA ENTRE MENTES INTELIGENTES E MENTES DE BRONCOS...


Se, sobre uma participação criminal, um magistrado do Ministério Público dá um despacho ilegal - indiciando beneficiar alguém e, portanto, fora do interesse público -, e se se dá como provado que o registo da mesma participação foi irregular, o caso tem contornos de grande gravidade...
Porém, se o mesmo despacho for considerado absolutamente legal - dentro da defesa do interesse público -, a irregularidade do registo da participação tem contornos de menor gravidade, senão mesmo sem relevância...
Estas proposições, designadamente a segunda, são acessíveis apenas a mentes inteligentes, mas não às mentes de broncos, como são as dos membros da PGR/CSMP e alguns dos conselheiros do STA...
Infelizmente, os inteligentes são "julgados" - coactivamente - por alguns broncos...
- Victor Rosa de Freitas -
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