terça-feira, junho 02, 2015

XEQUE-MATE JURÍDICO QUE O PODER NÃO ACEITA...


Dispõe o artº 184º do Estatuto do Ministério Público:
"Artigo 184.º

Penas de aposentação compulsiva e de demissão
1 - As penas de aposentação compulsiva e de demissão são aplicáveis quando o magistrado: 
a) Revele definitiva incapacidade de adaptação às exigências da função; 
b) Revele falta de honestidade, grave insubordinação ou tenha conduta imoral ou desonrosa; 
c) Revele inaptidão profissional; 
d) Tenha sido condenado por crime praticado com flagrante e grave abuso da função ou com manifesta e grave violação dos deveres a ela inerentes. 
2 - Ao abandono do lugar corresponde sempre a pena de demissão."

Como se constata, são comuns e precisamente os mesmos, os requisitos para a aplicação da pena de demissão ou de aposentação compulsiva.
A um magistrado do Ministério Público é aplicada a pena de demissão, num processo disciplinar, por alegada falta de honestidade - e apenas por alegada falta de honestidade.
Interposto o competente recurso para o STA, vem este a decidir não haver, com aqueles factos do processo disciplinar, falta de honestidade - erro sobre os pressupostos de facto - e anula a pena de demissão, com trânsito em julgado.
No mesmo processo disciplinar, sem qualquer outra diligência e com os mesmíssimos factos, o mesmo magistrado é agora punido com a pena de aposentação compulsiva, por falta de honestidade.
Impugna-se esta última pena por violação do caso julgado anulatório da pena de demissão.
Parece evidente - e é mesmo evidente para qualquer pessoa normal - que a pena de aposentação compulsiva é nula, por violação de caso julgado, como exposto.
No entanto, anda o STA há cerca de 7 (sete) anos a dizer que não, que não há caso julgado... usando de um muito rebuscado "linguajar jurídico"...
Porquê?
Porque o magistrado assim punido pôs em causa a boa-fé da entidade disciplinar e pediu a sua condenação como litigante de má-fé, além de lhe imputar diversos crimes...
E o STA tem que defender a face - o poder - da entidade disciplinar...
O combate continua... pois o xeque-mate à entidade disciplinar tem de ser reconhecido por quem de direito - o STA...
- Victor Rosa de Freitas -
on-line
Support independent publishing: buy this book on Lulu.