domingo, junho 07, 2015

A DIABÓLICA RESERVA MENTAL DA PGR/CSMP...


Se, sobre uma participação criminal, um magistrado do Ministério Público dá um despacho ilegal - indiciando beneficiar alguém e, portanto, fora do interesse público -, e se se dá como provado que o registo da mesma participação foi irregular, o caso tem contornos de grande gravidade...
Porém, se o mesmo despacho for considerado absolutamente legal - dentro da defesa do interesse público -, a irregularidade do registo da participação tem contornos de menor gravidade, senão mesmo sem relevância...
Estas proposições, designadamente a segunda, são acessíveis apenas a mentes inteligentes, mas não às mentes de broncos, como são as dos membros da PGR/CSMP e de alguns dos conselheiros do STA...
Infelizmente, os inteligentes são "julgados" - coactivamente - por alguns broncos...
Mas será que as mentes que não entendem "isto" são broncas ou, afinal, são DIABÓLICAS?
Veja-se o que diz a PGR/CSMP sobre a entrada e registo "irregular" de uma participação - o que nem corresponde à verdade material e baseada, a "irregularidade", no depoimento de uma funcionária que foi condenada criminalmente por vender (no sentido literal do termo) processos - e o que diz contra o magistrado que deu, sobre ela, um despacho ABSOLUTAMENTE LEGAL, mas que aquela entidade, com reserva mental, "finge" ignorar, para perseguir, diabolicamente, o magistrado:
«Com a sua conduta, o Reclamante não violou apenas os princípios da legalidade, da objectividade e da isenção, mas ainda e sobretudo, o dever de honestidade – “dos magistrados se espera e exige, desde logo, e sempre, uma conduta séria e transparente no exercício das suas funções que nunca levante quaisquer dúvidas relativamente à sua grandeza ética. O Ministério Público desenvolve múltiplas funções que lhe emprestou o Estado Constitucional e, entre elas, com certeza, a mais relevante que é a do exercício da acção penal. Que, em caso algum, lhe é lícito desempenhar sem independência, sem isenção e sem honra. Magistrado que trai esses deveres para com o Estado de Direito e a Comunidade, quebra em termos definitivos, o elo de confiança que lhe foi conferido quando jurou cumprir com lealdade, as funções que lhe confiaram.”»

Diabolicamente diabólico!
E decreta uma pena expulsiva - aposentação compulsiva...
E, agora, compare-se:
Isto foi dito e feito pela PGR/CSMP, chefiada por Pinto Monteiro, cuja actuação, enquanto PGR, é que devia ter sido "apreciada" desta maneira, com a conduta que teve no caso - da "extensão processual" - Face Oculta, em que nem sequer abriu um inquérito (em que se indiciava crime segundo dois magistrados, um do MP e outro judicial) e em que esquartejou, mesmo, a mesma "extensão processual".

Mas não foi!...
Coisas do "poder"... que nos envergonham a todos nós!...
- Victor Rosa de Freitas -
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