quinta-feira, abril 17, 2014

O MAGISTRADO "ALVO" E O MAGISTRADO "BUFO"...


Nos anos 80 do século passado, numa comarca de província, havia um tribunal em que o quadro de magistrados do Ministério Público era de dois lugares.

Um deles estava preenchido já há cerca de 4 anos por um magistrado – que denominaremos magistrado “alvo” – e o outro lugar era sempre preenchido por magistrados que ali ficavam, cada um, cerca de um ano e, depois, pediam transferência para outras comarcas que lhes interessavam mais, designadamente por razões familiares.

A presente história refere-se ao magistrado “alvo” e a um desses magistrados temporários – que designaremos por magistrado “bufo”. 

Esta adjectivação dos magistrados tem a ver com o facto de o primeiro – magistrado “alvo” – ter uma postura solta e, apesar de cumprir funcionalmente com os seus deveres e obrigações para com a hierarquia, raramente recorrer a esta para tomar as suas decisões e posições funcionais, sem prejuízo para as comunicações necessárias e de reportar o que era obrigatório; o segundo – magistrado “bufo”, porque fora ali colocado – naquela comarca – com a missão de controlar todos os passos do primeiro e reportar à hierarquia, ou seja, “bufar” o que soubesse do colega.

Dada esta sua missão, o magistrado “bufo” era arrogante e insolente com o magistrado “alvo”, pois sentia as costas “quentes”.

Certo dia, uma funcionária da delegação do MP – que se situava entre os dois gabinetes de cada um daqueles magistrados – queixou-se, verbalmente, que lhe haviam sido furtados cerca de 30 contos em dinheiro, da sua mala de mão, que se encontrava na mesma delegação, quando ela e a sua colega haviam saído, por alguns minutos, para lanchar.

Por acaso, em tal espaço de tempo, o magistrado “alvo” havia saído para ir ao barbeiro, onde esteve cerca de uma hora, que preenchia mais do que o tempo em que as funcionárias haviam saído da delegação – e em que ocorrera o furto - e o regresso das mesmas.

Face à queixa daquele crime, o magistrado “alvo” levantou auto de notícia e procedeu ao respectivo inquérito crime, tendo, para tanto, e de acordo com o juiz presidente do tribunal, nomeado uma funcionária judicial para o secretariar.

Realizadas as pertinentes diligências de inquérito, a suspeita sobre a autoria do furto recaía sobre…o magistrado “bufo”…

O magistrado “alvo” contactou, logo que obtidos estes indícios processuais, o seu imediato superior hierárquico que imediatamente ordenou: “Arquiva já o inquérito, senão haverá graves problemas e para ti também!”.

O magistrado “alvo” ficou estupefacto com esta resposta mas, para evitar qualquer “grave problema”, designadamente com a hierarquia, arquivou o inquérito, “por falta de provas concludentes da autoria dos factos”.

Até que, um dia, o magistrado "alvo" disse BASTA!

Foi quanto bastou...

Foi expulso!

O magistrado "alvo", bem entendido.

Assim se desenham os contornos da “justiça” portuguesa, designadamente nos meandros do Ministério Público.

- Victor Rosa de Freitas -
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