terça-feira, maio 17, 2011

As vigarices do STA e o formalismo do Tribunal Constitucional

Diz o STA que todas as situações idênticas têm que ter o mesmo tratamento e as situações diferentes um tratamento diferente. É verdade. Mas, depois, numa situação diferente e urgente, diz que devia ter um tratamento igual ao das situações normais e de rotina. Viola, pois, flagrantemente, o princípio da igualdade, segundo o qual situações diferentes devem ter tratamentos diferentes.

Recorre-se para o Tribunal Constitucional e o que diz este?

Que o STA não aplicou uma norma inconstitucional, mas que fez apenas um julgamento inconstitucional que não é sindicável pelo Tribunal Constitucional porque este apenas sindica normas jurídicas e não julgamentos inconstitucionais.

Ou seja: desde que o STA formalmente indique a norma segundo o seu conteúdo constitucional e, depois, aplique à matéria de facto a mesma norma que não se aplica, flagrantemente, ao caso concreto, o recorrente para o Tribunal Constitucional está tramado!

É uma questão de “julgamento” não sindicável.

Que grandes vigarices todos estes bandalhos construíram e constroem no dia a dia!

Portugal vai à falência?

Sem dúvida!

Tudo é formal, tudo é aparente e sem conteúdo!

Só contam as aparências!

E estas aparências vão dar na bancarrota!

Sem qualquer dúvida!

Com tão grandes vigaristas a "mandar" e a construir um sistema meramente formal e prepotente, nada mais resta senão a decrepitude total!

Já agora, pense nisso!

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