domingo, outubro 06, 2019

«ESTA JUSTIÇA NÃO É PARA TODOS!»

«Realiza-se hoje, 18 de Janeiro, no Supremo Tribunal de Justiça a chamada sessão solene de abertura do ano judicial.
«Vamos decerto assistir à tradicional “missa judiciária” em que todos e cada um dos pastores dos vários cargos jurídicos e políticos irão proferir os habituais discursos propalando as excelências da sua própria actuação e afirmando a sua esperança na melhoria do estado actual das coisas em matéria de Justiça.
«E, todavia… a situação da mesma Justiça é profundamente negativa e a denegação, diária, dos mais fundamentais direitos dos cidadãos que ela consubstancia, revela-se uma verdade incontornável.
«Ora, a tal propósito impõe-se, antes de mais, notar duas coisas tão essenciais como relevantes para se compreender como se chegou aqui.
«Primeiro: O 25 de Abril nunca entrou verdadeiramente nos Tribunais. E foi assim que os juízes e magistrados do Ministério Público, responsáveis pelos crimes cometidos às ordens da PIDE nos Tribunais Plenários contra os presos políticos, puderam escapar incólumes e prosseguir tranquilamente até ao fim as respectivas carreiras. E a sua ideologia nunca foi devidamente denunciada e desmascarada ou a sua postura sancionada.
«Mais! Os Tribunais em geral, não obstante a aprovação, no pós-25 de Abril, de inúmeras novas leis e de novos Códigos, mantiveram-se os mesmos, essencialmente com os mesmos termos e os mesmos tiques que tinham antes do 25 de Abril. Ainda em 1990 (ou seja, 16 anos depois do derrube do regime fascista!) escrevi um opúsculo intitulado “As relações entre a advocacia e as magistraturas – basta de aviltamento!”, onde tive e oportunidade de criticar as práticas, então muito em voga por parte dos juízes, de tratarem os arguidos depreciativamente e até por tu, de os ameaçarem ou constrangerem (com comentários como o de “essas histórias já eu conheço” ou então o de que “é melhor falar” quando os mesmos arguidos pretendiam usar do seu direito ao silêncio).
«E ainda agora prevalecem (como em data recente justamente afirmou o Dr. Fernando Pinto Monteiro) as concepções de que os Tribunais são um poder superior e distante, quase “sagrado”, e de que os juízes teriam como que um “toque divino” que os colocaria moralmente acima dos restantes cidadãos.
«Segundo: Todos os numerosos estudos sucessivamente feitos sobre a chamada “crise da Justiça”, de uma forma geral, passaram por completo ao lado das questões essenciais da mesma Justiça e defenderam, sustentaram e legitimaram uma série de sucessivas reformas (designadamente nos Códigos de Processo) as quais, em nome de um pretenso mas realmente inexistente “excesso de garantismo”, cortaram sistematicamente nos direitos dos cidadãos e aumentaram os poderes das autoridades judiciárias, sempre sob a invocação de que assim se tornaria a Justiça mais célere, mais eficaz e mais justa. Para depois, após cada uma dessas reformas, se concluir – como é hoje, creio, inegável – que, afinal, a Justiça não ficou nem mais célere, nem mais eficaz, nem muito menos mais justa. Por tudo isto, temos hoje uma Justiça brutalmente cara e, logo, inacessível à grande maioria dos cidadãos, fechada sobre si própria, opaca, sistematicamente auto-legitimada e profundamente iníqua.
«Ora, antes de mais, importa ter presente que os Tribunais são, no nosso quadro jurídico-constitucional, um órgão de soberania, mas são também o único que não tem uma legitimidade democrática electiva, seja ela directa (como no caso do Parlamento e da Assembleia da República) ou indirecta (como no caso do Governo). Tal significa que essa legitimação tem de ser garantida pela existência de mecanismos que permitam aos cidadãos verificarem, antes de mais, como são escolhidos os titulares desse poder e. depois, fiscalizarem o modo como eles são formados, avaliados, promovidos e, enfim, como exercem as suas funções.
«Mas a verdade é que esses mecanismos praticamente não existem, Ou porque nunca existiram de todo ou porque foram sendo consecutivamente inutilizados! Na verdade, os cidadãos não sabem que formação (ou melhor, que formatação ideológica) é dada e por que formadores, escolhidos como e por quem, no CEJ – Centro de Estudos Judiciários -, e rigorosamente nenhuma palavra têm presentemente a dizer nessa matéria. Por outro lado, princípios essenciais como o da efectiva publicidade das audiências e da real, clara e acessível fundamentação de todas as decisões, ou do duplo grau de jurisdição (ou seja, da existência da possibilidade de existência de recurso, quer da matéria de Direito, quer da matéria de facto, para um Tribunal Superior), ou do juiz natural (isto é, o de que não há juízes “especiais” a quem sejam atribuídos “processos especiais” e todos os processos são atribuídos por via de distribuições clara e transparentes) são todos os dias violados e inutilizados nos nossos Tribunais.
«Julgamentos feitos em divisões de cerca de 15 m2, fechadas e sem qualquer público, não apreciação efectiva da matéria de facto pelos Tribunais Superiores, juízes únicos (como nomeadamente sucedeu, durante anos a fio, com Carlos Alexandre), acórdãos de Tribunais Superiores que, primeiro eram sempre de 3 juízes e agora podem ser de 1 único (as “decisões sumárias”) ou de 2, mas onde, como se viu recentemente, um vota apenas “de cruz”… tudo isto constitui o dia a dia dos nossos Tribunais.
«Tribunais esses onde, por outro lado, intentar uma acção custa (a não ser aos indigentes que vivem debaixo das pontes e que são os únicos cidadãos que têm direito a isenção de custas) pagar uma taxa de justiça de, por exemplo 612€ (quando estão em causa interesses imateriais ou não directamente reconduzíveis a dinheiro), pagamento esse que se terá de repetir sempre que haja um incidente, uma reclamação ou um recurso no mesmo processo. O Tribunal Constitucional cobra 714€ por cada decisão sumária e entre 2.040€ e 2.550€ por cada acórdão que decida um recurso de inconstitucionalidade e que seja – são-no quase todos… - julgado improcedente.
«Temos também uma Justiça que, em matéria de celeridade, é absolutamente esquizofrénica. A penal, por exemplo, é fulminante a julgar o sem-abrigo que, num supermercado do Porto, furtou uma embalagem de polvo para se alimentar, mas já leva um ano, por exemplo, a ir fazer buscas a casa de Ricardo Salgado. Uma Justiça que se habituou, sempre de forma impune, a ganhar antes de tempo e fora do campo (ou seja, na Comunicação Social através de cirúrgicas violações do segredo de Justiça aquilo que muitas vezes não consegue ganhar no “terreno de jogo”, ou seja, no Tribunal). Ora, uma Justiça que aceita fazer batota e jogar com cartas viciadas não é verdadeira Justiça!
«Na Justiça Administrativa e Fiscal (da qual quase ninguém fala por não ser “mediática” e normalmente não meter tiros, nem facadas, nem personalidades públicas), e muito em especial no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, há processos com vista à declaração de ilegalidade de actos ou decisões de órgãos da Administração (como os verdadeiros feudos da Segurança Social e do Fisco) que chegam a demorar cerca de 10 anos, só na 1ª instância, transmitindo a esse tipo de entidades administrativas um (assim infelizmente justificado) sentimento de absoluta impunidade.
«Nos Tribunais onde interessa ao Estado a velocidade (por exemplo nos de Trabalho, onde, em caso de despedimento ilícito, a partir dos primeiros 12 meses é o Estado, através da Segurança Social, e não o patrão, quem tem de pagar ao trabalhador as remunerações intercalares entre a data do mesmo despedimento e a data da sentença), ela é vista como sinónimo de “avianço estatístico” de processos, em detrimento da efectiva realização da Justiça.
«Os juízes são inspeccionados e classificados pelo Conselho Superior da Magistratura fundamentalmente em função do número de diligências que praticaram, das decisões que proferiram e dos processos que “mataram” (a chamada “eficiência processual”…) e não da bondade e da justiça das soluções que consagraram. Por isso, embora o juiz tenha, em particular na jurisdição do Trabalho, o poder/dever de ordenar todas as diligências que se mostrem úteis à descoberta da verdade, como Advogado há mais de duas décadas que não vejo nenhum despacho nesse sentido ser proferido, por exemplo no Tribunal do Trabalho de Lisboa onde, em contrapartida, já se chegou ao ponto de se ouvirem testemunhas “ao molhe” e de se indeferir tudo o que possa tornar mais difícil e menos rápido o juiz conseguir “tirar o processo de cima da secretária”.
«As mesmas concepções ideológicas com que os juízes são formados/formatados no Centro de Estudos Judiciários conduzem, em linha recta, a um modelo de Justiça que deixa de ser entendido com um direito fundamental de todos os cidadãos para passar a ser visto como um mero “serviço” do Estado todo-poderoso de que os cidadãos são meros “utentes” e até súbditos, e relativamente ao qual “Quem quer Justiça que a pague!”. Que exclui liminarmente qualquer participação efectiva dos mesmos cidadãos, entra em desvario com a simples referência à ideia da possível eleição dos juízes e arrogantemente desvaloriza quer a existência dos Tribunais de Júri, quer a intervenção de juízes sociais e a participação de assessores técnicos qualificados. Tal como resiste quanto pode – e sempre sob o eterno argumento de que se estaria a pôr em causa, consoante os casos, a independência dos juízes ou a autonomia do Ministério Público – à prestação de contas aos cidadãos, aos mais que legítimos juízos críticos por parte destes e à instituição de quaisquer mecanismos de efectiva responsabilização dos autores e de reparação das vítimas de erros judiciários.
«Ora, como sempre tenho afirmado, num Estado que se proclama de “Direito Democrático” não podem existir poderes que sejam incontroláveis e incontrolados por parte dos cidadãos. E a Justiça – concebida como um direito fundamental de todos os cidadãos e estruturada como um serviço público nacional absolutamente essencial, como por exemplo o da Saúde – não pode ficar de fora desse princípio, sob pena da sua completa deslegitimação e degradação.
«Controle democrático, universalidade, gratuitidade (pelo menos nas questões de Trabalho, da Família e Menores, e de Habitação) e mais (e não menos) direitos dos cidadãos, constituem assim os pontos essenciais do caminho que tem de ser trilhado!
«Sob pena de o toque a finados pela Justiça Portuguesa se tornar definitivo…
«(Artigo publicado no “Notícias Online” a 18/1/2018)»
(In “Por um País mais Justo e outras Crónicas”, de António Garcia Pereira, Âncora Editora, págs. 57 a 61)
- Victor Rosa de Freitas –

on-line
Support independent publishing: buy this book on Lulu.