domingo, maio 05, 2019

REGRAS DE EXPERIÊNCIA COMUM - SEGUNDO O DR. FREITAS…

Há regras OBJETIVAS e regras SUBJETIVAS…
As regras OBJETIVAS são aquelas que são ACEITES por toda a gente, independentemente da sua civilização, cultura, religião ou filosofia, hábitos ou costumes…
São regras OBJETIVAS, por exemplo:
- Dizer que O FOGO É QUENTE;
- Que a CHUVA é MOLHADA;
- Que as maçãs crescem em ÁRVORES…
Pertencem, ainda, à regras OBJETIVAS afirmações mais complexas, como:
- Quem pega numa arma de fogo carregada e a aponta à cabeça de alguém e puxa voluntariamente o gatilho, tem INTENÇÃO de MATAR… 
As regras SUBJETIVAS são aquelas que decorrem da experiência de cada um...
São regras SUBJETIVAS, por exemplo:
- Dizer que as mulheres aos 50 anos têm pouco ou nenhum apetite sexual;
- Dizer que a mulher ADÚLTERA é desonrada, sem moral, ignóbil e que merece ser penalmente castigada…
Sem esta distinção entre regras objetivas e subjetivas NÃO é possível fazer JUSTIÇA…
Quando a LEI – designadamente a portuguesa – fala em regras de experiência comum a aplicar pelos juízes, refere-se às regras OBJETIVAS…
Infelizmente, a judicatura portuguesa é USEIRA e VEZEIRA em aplicar regras SUBJETIVAS, regras que nem todos aceitam – menos (talvez) os juízes em causa – para “julgar” o cidadão comum…
O que ESTÁ MAL…
MUITO MAL…
Costuma dizer-se que “todos têm direito à sua OPINIÃO, mas NÃO aos seus PRÓPRIOS FACTOS”…
E os juízes – mais do que qualquer outro – têm o direito às suas opiniões, MAS FORA DAS FUNÇÕES DE JULGAR…
Pois não têm o direito de impor as suas OPINIÕES…
Como se fossem regras OBJETIVAS…
Para que acabe a “justiça”…
E para que haja e se faça JUSTIÇA!...
Disse!
- Victor Rosa de Freitas –

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