quarta-feira, abril 17, 2019

A PENA DE PRISÃO NA JUSTIÇA E NA “JUSTIÇA” - SEGUNDO O DR. FREITAS…

Dispõem os artigos 40º e 42º do Código Penal Português, respetivamente:
«Artigo 40.º
Finalidades das penas e das medidas de segurança
1 - A aplicação de penas e de medidas de segurança visa a protecção de bens jurídicos e a reintegração do agente na sociedade.
2 - Em caso algum a pena pode ultrapassar a medida da culpa.
3 - A medida de segurança só pode ser aplicada se for proporcionada à gravidade do facto e à perigosidade do agente.»
«Artigo 42.º
Execução da pena de prisão
1 - A execução da pena de prisão, servindo a defesa da sociedade e prevenindo a prática de crimes, deve orientar-se no sentido da reintegração social do recluso, preparando-o para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável, sem cometer crimes.
2 - A execução da pena de prisão é regulada em legislação própria, na qual são fixados os deveres e os direitos dos reclusos.»
Constata-se, assim, que a aplicação e a execução das penas – designadamente a pena de prisão – visa a defesa da sociedade, a proteção de bens jurídicos e deve orientar-se no sentido da reintegração social do recluso.
OU SEJA:
Quando a JUSTIÇA aplica uma pena de prisão a um CONDENADO, além de defender a sociedade e de prevenir a prática de crimes, deve iniciar todo um processo de “reintegração social do recluso”.
Ora, a meu ver, a reintegração social do recluso consiste em todo um procedimento orientado no sentido de o condenado ter acesso ao CONHECIMENTO, à CONSCIÊNCIA e à SABEDORIA…
Pois quem adquire estas vertentes NÃO comete crimes e integra-se na sociedade…
Só que a “justiça” NÃO SABE como fazê-lo…
Pela simples e singela RAZÃO de que os membros e órgãos da “justiça” também não possuem o CONHECIMENTO, a CONSCIÊNCIA e a SABEDORIA…
Eles até terão BOAS INTENÇÕES…
Mas NÃO SABEM agir corretamente…
Pois não são detentores daquelas vertentes…
E a “justiça” é, no fundo, meramente REPRESSIVA…
Só quando os membros e órgão da “justiça” adquirirem tais vertentes – do conhecimento, da consciência e da sabedoria – poderá haver JUSTIÇA…
Com a “reintegração dos delinquentes na sociedade”…
Dando-lhes a conhecer as referidas vertentes…
CONCLUINDO:
Só se passará da “justiça” para a JUSTIÇA quando TODOS e CADA UM DE NÒS – incluindo os membros e órgãos de todo o aparelho de justiça - tiverem acesso ao CONHECIMENTO, à CONSCIÊNCIA e à SABEDORIA…
Disse!
- Victor Rosa de Freitas –

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