OS DESCARADOS SOFISTAS E CONSELHEIROS DO STA…
Os conselheiros do STA são tão descarados sofistas, mas tão descarados sofistas, que num acórdão do Pleno – num arrazoado de 43 páginas – conseguem “demonstrar” que a afirmação de que A não é igual a B e a afirmação de que A é igual a B, não encerram nenhuma contradição…
E estes descarados sofistas ainda se arrogam o direito de dizer que estão a fazer “justiça” em nome do povo…
Talvez estejam a fazer, de facto, “justiça” em nome do “povo”…
Mas de um “povo” ignaro, estúpido e besta de carga que consegue ser enganado por um qualquer descarado e sofista conselheiro – ou um conjunto deles, em suspeitosa associação criminosa…
Foi apenas pedido, àquele “tribunal”, em recurso de uniformização de jurisprudência, que afirmasse aquela contradição – que a afirmação de que A não é igual a B e, ao mesmo tempo, a afirmação de A é igual a B, são contraditórias -, e que fossem tiradas as devidas consequências…
Mas como aqueles descarados sofistas – e indiciariamente criminosos – já haviam metido a pata na possa, não podem reconhecer o seu erro – nem darem a mão à palmatória -, para fugirem às responsabilidades legais…
Julgam, assim, deste modo, e decidem em defesa de causa própria…
Segundo imposição legal – não uma imposição meramente indicativa, note-se -, a decisão sobre tal recurso é de publicação obrigatória na 1ª série do Diário da República…
Para contornar tal imposição legal – pois a publicidade é inimiga dos sofismas -, depois de conhecerem do mérito do recurso – embora não lhe dando procedência -, afirmam, de novo em sofisma, não estar verificada a alegada contradição de julgamentos e, em consequência, não tomar conhecimento do recurso de uniformização de jurisprudência, pelo que não há que publicar a decisão naquele referido lugar…
E julgam que qualquer um engole os seus sofismas em linguagem de “juridiquês”…
O costume, nesta “justiça” de descarados sofistas…
Esperamos que adquiram consciência – de preferência, não sofista!...
Disse!
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