sexta-feira, novembro 03, 2017

INFELIZMENTE...


Infelizmente, as pessoas em geral desconhecem o que é a "culpa" de um agente criminal...
Confundem-na, genericamente, com a imputação do facto ao agente...

Até os tribunais, em geral, não apreciam - conscientemente, diga-se de passagem - a culpa do arguido, pois genericamente usam a chapa1: "O arguido atuou com a vontade livre e consciente, bem sabendo ser a sua conduta prevista e punida por lei"...
E, muitas vezes, o arguido não atuou nada com a "vontade livre e consciente"...
Quando não há "consciência" - de quem julga - e quando não é apreciada devidamente a "consciência" de quem se julga, o "julgamento" está completamente ERRADO...
É o costume - com algumas exceções -, mesmo nos tribunais, e é a prática corrente nas massas populares...
Infelizmente...
Disse!
- Victor Rosa de Freitas –
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