quarta-feira, junho 01, 2011

A lógica elementar ou a "lógica" abstrusa da PGR/CSMP?

No Estatuto do Ministério Público, as penas expulsivas (aposentação compulsiva e demissão) têm precisamente os mesmos e comuns requisitos (cfr. artº 184º).
Aplicar uma pena ou outra depende apenas da gravidade relativa dos factos.
Mas os requisitos, repete-se, são os mesmos e comuns.
Se falta um requisito para uma (demissão), falta, necessariamente, um requisito para a outra (aposentação compulsiva).
Se, com determinados factos, foi aplicada uma pena de demissão, que foi anulada por falta de um dos requisitos, não é possível, diz a lógica elementar, aplicar, com os mesmos factos, uma pena de aposentação compulsiva.
Isto para quem tem um pensamento sem perturbações elementares de raciocínio.
Como a PGR/CSMP é carente de pessoas com raciocínio normal, a sua “lógica” abstrusa diz que o afirmado supra não é verdade.
Que pensa o leitor normal?
Quem defende o silogismo perfeito?
Quem afirma como verdade o que é dito supra ou quem o nega?
Quem é o sofista?
O autor deste artigo ou a PGR/CSMP?
Aceitam-se opiniões e críticas!

PS.- (Em 20.11.2012) Do que se diz acima resulta que a PGR/CSMP, para condenar o magistrado em pena de demissão, do baralho de cartas conhecido (os factos dados como provados) "sacou" de um ÁS e de um único ÁS ("falta de honestidade"); como o Tribunal ANULOU tal pena porque tal ÁS não existia, o que faz a PGR/CSMP? Com os mesmos factos e com o mesmo baralho e diz agora que há dois outros ASES ("falta de honestidade" e "falta de adaptação às funções"), para o condenar em pena de aposentação compulsiva...De onde foram, pois, retirados tais ASES novos? Do baralho não foi! Logo, só podia ser da "manga"!, isto é, a PGR/CSMP fez BATOTA! Noutros tempos, a "batota" era punida com a forca. Hoje, em portugal, a batota é ratificada pela Secção do STA. INCRÍVEL! A ver vamos como decide o Pleno do STA!!
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