terça-feira, maio 03, 2005

O Conselho Superior do Ministério Público

O Conselho Superior do Ministério Público, órgão da PGR e disciplinar por excelência dos Magistrados do Ministério Público é presidido pelo PGR, e composto por Magistrados do MP, uns por inerência do próprio cargo, outros eleitos pelos seus pares e ainda por representantes dos partidos com assento na Assembleia da República e por vogais nomeados pelo Ministro da Justiça.

É, na aparência, um órgão "democrático".

No entanto, quando há um processo para apreciação pelo Conselho, este apenas aprecia "formalmente" se a "história" que lhe é trazida faz sentido. Não aprecia se os factos existem ou não. Se a história está formalmente correcta e corresponde a um ilícito, vá de sancionar a respectiva pena. Não têm, os seus elementos, Magistrados ou nomeados políticos, "vistos" no processo, nem fazem qualquer julgamento com um mínimo de contraditório.

Assim, qualquer inspector instrutor de má-fé ou "feito" com alguém que quer atingir o visado, ocultará provas, construirá a história que bem entender, que o Conselho, "democraticamente", se limita a "homologar" a história, nem que seja a do "capuchinho vermelho".

Claro que as decisões do Conselho são susceptíveis de recurso contencioso. Mas este fica pendente no STA anos e anos a fio, sem qualquer decisão. E como o recurso contencioso não tem efeito suspensivo, quem paga, inocente ou não (e é-o sempre, muito embora presumido constitucionalmente inocente), é sempre o visado.

Acompanhe aqui o caso concreto de um Magistrado vítima de tal actuação "democrática" do Conselho (PGR).
on-line
Support independent publishing: buy this book on Lulu.