Publicação de mandados de detenção
Publico os mandados de detenção para interrogatório judicial a que se referia o meu despacho, do ano de 1993, que os "profissionais" da PGR consideraram "ilegal", como refiro infra, porque tais "profissionais", esses sim, ilegalmente, afirmaram no processo disciplinar que eu ordenara a passagem de mandados de captura para que o arguido me fosse presente, quando era para apresentação ao Juiz de Instrução para interrogatório judicial.
Veja-se até onde chega a manipulação da prova por tais "profissionais".
Leia o que escrevo abaixo e compreenderá.
Veja-se até onde chega a manipulação da prova por tais "profissionais".
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