terça-feira, maio 17, 2011

Os “pintelhos” na PGR/CSMP e a grande “pintelheira” que é portugal

Um ex-Ministro das Finanças, muito mediático nesta campanha pré(?)-eleitoral, afirmou, sobre questões económicas e financeiras, que os políticos e peritos só discutiam “pintelhos” (SIC).

A PGR/CSMP, para me perseguir e me expulsar da magistratura, baseia-se…em “pintelhos”.

Depois de me acusarem de um ror de irregularidades e até de crime, tudo o que foi destruído em sede judicial própria, “agarraram-se”, para me punir…a “pintelhos”.

Depois de me acusarem de ter dado, em 1993, um despacho “ilegal” para beneficiar um “amigo”, aplicaram-me a pena de “demissão”, em 2000, que veio a ser anulada pelo STA, em 2008, porque o despacho era LEGAL (disseram os Tribunais Criminais competentes) e não favorecera ninguém.

Perante este revés inesperado, e imediatamente a seguir, “agarraram” no mesmo processo disciplinar e, com base nos mesmos factos que determinaram a anulação da pena de “demissão”, aplicaram-me, a pena de “aposentação compulsiva” – note-se que qualquer destas penas expulsivas tem precisamente os mesmos requisitos e se falta um para uma, falta o mesmo para a outra.

E em que é que se basearam para aplicar a pena de “aposentação compulsiva”? Que eu havia dado “celeridade” à participação sobre que recaiu o meu despacho, violando, assim, o princípio da “igualdade”, porque não havia dado a mesma “celeridade” em situações idênticas. Não indicaram, porém, qualquer outra situação idêntica, mas referiram-se genericamente a outras participações mas a nenhuma idêntica, pela simples razão de que aquela que censuravam impunha despacho urgente e as outras – de referência – eram de rotina (aliás, houve uma outra parecida a que foi também dado despacho urgente e que foi considerado justificado).

Além do mais, pergunta-se: mesmo que assim fosse, resultou algum favorecimento para alguém ou prejuízo para quem quer que fosse?

NÃO!

ABSOLUTAMENTE NÃO!

Basearam-se em “pintelhos” para me aplicarem a segunda mais grave sanção disciplinar que um magistrado pode sofrer: a aposentação compulsiva.

Foi por mim invocada a violação do princípio ne bis in idem!

O que responderam a isso?

Que nunca poderia haver violação de tal princípio porque não houve duas punições, mas uma só, já que a pena de “demissão” foi anulada e, portanto só havia a pena de “aposentação compulsiva”.

Vejam a lata dos escroques!

Então, eu que havia estado afastado de funções durante cerca de seis anos, por execução da pena de “demissão”, só sofri uma pena, a de “aposentação compulsiva”?

E é com estes “pintelhos” que a PGR/CSMP me persegue ferozmente…

E de “pintelho” em “pintelho” é portugal que se afunda…

Digo mais: portugal transformou-se numa grande “pintelheira”!

Tem razão o ex-Ministro!

Mas não só nas questões económicas e financeiras.

Também na chamada de “justiça” é assim.

Dá que pensar!

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