Porque é que a PGR/CSMP me persegue?
Simplesmente porque sabe que eu não alinho em mascambilhas de perseguição e condenação de inocentes e na não perseguição e não condenação de culpados?
Ou porque, depois de começar a ser perseguido, criticava essa perseguição?
Será que não tenho o direito de me defender?
É esta a simplicidade das coisas?
O “caso Casa Pia” é uma conspiração completa contra inocentes?
Os casos “Freeport”, “Face Oculta” e outros, uma concertação estudada na ilibação de culpados? (aí estão os processos disciplinares a magistrados do MP corajosos e honestos, ou a cicuta que um juiz íntegro aceita tomar, para o confirmar?).
A mascambilhosa “Ordo ad Chao” que as “elites”, mancomunadas com poderes legislativos, executivos e judiciais, querem impor, não passará?
Deixo as perguntas.
Mas o arbítrio do “poder” tem que acabar.
Há que respeitar quem merece respeito.
E eu mereço respeito!
Ouçam bem, senhores conselheiros da PGR/CSMP/STA:
- Nunca, para gente honesta, um despacho inócuo do MP a ordenar a detenção de um burlão para interrogatório judicial foi fundamento para expulsão da magistratura, a não ser dentro das coordenadas da questionada realidade supra exposta (e vocês, conselheiros da PGR/CSMP/STA, nunca tiveram a coragem de demonstrar que tal despacho era ilegal – começaram por dizê-lo, sem fundamentar, mas foram desmentidos por “outro” poder judicial).
E eu posso viver fora da magistratura, desde que os outros simbiotas da Ordem dos Advogados me deixem nela inscrever – como, legalmente, a isso tenho direito - para poder trabalhar com as minhas habilitações académicas.
O que não acontece há mais de sete anos.
Será porque receiam que eu possa denunciar qualquer batota, definindo batota como o falsear a realidade ou resultados que se deviam manifestar à luz do dia?
Essa seria uma postura de falsidade!
Criminosa, à luz da Constituição da República e do Código Penal!
(Pergunta-se: as “revoluções” da Tunísia e do Egipto estender-se-ão, mais tarde ou mais cedo, a todo o mundo e vocês todos terão também que fugir, para salvarem a pele?).
Embora mais perguntando do que afirmando, - Disse!
PS.- Este artigo foi escrito ao abrigo da protecção legal dada pelo arts. 8º e 37º da CRP e 10º da CEDH, para defesa da minha honra e dos meus direitos ao bom nome e reputação (artº 26º da mesma CRP). É o meu direito de resistência, consagrado no artº 21º da CRP.
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