sexta-feira, julho 05, 2019

OS TERRORISTAS DAS FINANÇAS…

Em Junho faleceu um certo indivíduo, que era divorciado e que deixou como único herdeiro um filho menor…
Não deixou quaisquer bens…
A sua ex-mulher fez a sua declaração de IRS e o “de cujus” teria a pagar uma pequena quantia em dinheiro…
Esta deslocou-se às competentes Finanças e explicou que o falecido não deixara herança e que não podia ser pago aquele montante de dívida de IRS…
O funcionário das Finanças que a atendeu perguntou-lhe com quem vivia o falecido antes da morte e foi-lhe dito que com uma irmã,,,
Respondeu, então, a mesma funcionária que esta irmã teria de pagar a dívida…
Esta resposta contraria frontalmente a lei, designadamente os artigos 2068º e seguintes do Código Civil, segundo os quais apenas a herança responde pelas dívidas do “de cujus”…
Assim atuam os “terroristas” das Finanças contra gente pobre e mal-informada…
A CORRUPÇÃO MORAL está em todo o lado em Portugal…
E o TERRORISMO DE ESTADO, também…
Disse!
- Victor Rosa de Freitas –

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