quarta-feira, março 27, 2019

A TRIBO DO MINISTÉRIO PÙBLICO E A TRIBO MAIOR DA “JUSTIÇA” - SEGUNDO O DR. FREITAS…

O MINISTÉRIO PÚBLICO (MP) é uma TRIBO…
É um grupo de magistrados – cerca de 1600 – que se acha ISOLADO do mundo e que luta CONTRA o mundo…
Com exceção da TRIBO da JUDICATURA e das TRIBOS POLICIAIS, os agentes do MP julgam-se com o MONOPÓLIO da defesa da LEGALIDADE, contra o resto do mundo, os que VIOLAM essa LEGALIDADE…
O MP está organizado HIERARQUICAMENTE…
A LEI – designadamente o ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (EMP) – define REGRAS limitadoras do poder da HIERARQUIA…
Designadamente atribuindo o DIREITO de os magistrados objetarem de CONSCIÊNCIA JURÍDICA quanto às ordens e orientações de TODA a hierarquia, com exceção do PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (PGR), a quem apenas podem objetar de ILEGALIDADE…
Mas a CÚPULA do MP tem regras PRÓPRIAS e ILEGAIS…
Designadamente o CONSELHIO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CSMP) que detém o poder DISCIPLINAR sobre os magistrados…
Se algum magistrado do MP OBJETA de consciência jurídica em relação a um CHEFE – ainda que com a devida FUNDAMENTAÇÃO legal e material -, aquele magistrado é imediatamente processado DISCIPLINARMENTE e CRIMINALMENTE – por DESOBEDIÊNCIA – e, é o mais certo, é CONDENADO DISCIPLINARMENTE…
E isto porque, se LEGALMENTE é pressuposto os magistrados serem pessoas CONSCIENTES – e terem CONSCIÊNCIA JURÍDICA PRÓPRIA -, para o CSMP isso é apenas uma MIRAGEM daqueles, que «Têm que obedecer e calar.»…
Pior, ainda, é se algum magistrado objeta de consciência jurídica quanto a um CHEFE INCONSCIENTE e mal-FORMADO e denuncia a situação
Será perseguido, disciplinar e criminalmente, e a CÚPULA da TRIBO – designadamente o CSMP – não hesitará em usar de todos os MEIOS – legais e ILEGAIS – para expulsar o magistrado…
Este é considerado “dissidente” da TRIBO, e tem de ser EXPULSO…
E o CSMP reage em defesa da TRIBO e da sua HIERARQUIA de modo absolutamente ILEGAL…
Pois defende a TRIBO e a sua HIERARQUIA com o cérebro REPTILIANO – com a frieza da sobrevivência pura e sem qualquer respeito pela lei e sem consideração pelo sofrimento emocional do magistrado visado…
Para a CÚPULA, os fins justificam os meios…
E o magistrado é SANCIONADO com pena EXPULSIVA…
Este recorre para o SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO (STA)…
E se, num primeiro momento, o STA dá RAZÃO ao magistrado VISADO, num segundo momento, a TRIBO do MP usará de toda a sua INFLUÊNCIA para CONDICIONAR a TRIBO da JUDICATURA para lhe dar razão…
E assim acontece…
As DUAS TRIBOS – do MP e da JUDICATURA – fundem-se numa tribo MAIOR – a TRIBO da “justiça”…
E ao magistrado visado NUNCA mais é feita JUSTIÇA…
Mas, perguntar-se-á, os demais magistrados não apoiam o colega visado?...
Não!
Definitivamente NÃO!...
Por duas RAZÕES fundamentais:
1º - Porque têm MEDO!...
Têm medo da hierarquia e que esta lhes faça o mesmo…
2º - Desde a sua formação que são CONDICIONADOS a padecerem de TEMOR REVERENCIAL em relação à hierarquia…
A “hierarquia” para eles, não é passível de “erros” ou de condutas CONDENÁVEIS…
E a versão do colega visado é apenas uma “OPINIÃO” deste…
E, assim, os colegas do magistrado visado atuam em defesa da TRIBO segundo a visão da hierarquia…
E, então, como diz o adágio britânico: «Birds of a feather flock together» - pássaros da mesma pena rebanham juntos...
Eis o que é a TRIBO do MP e a TRIBO MAIOR da “justiça”…
E como atuam…
Disse!
- Victor Rosa de Freitas –

3 Comments:

Blogger jkt said...

Vivemos todos em tribo, uns mais que os outros.
O mundo é imenso, com tanta coisa para ver, existe mundo alem das tribos (do mp, da oa, dos policias, dos taxistas, dos talhantes, das empregadas de limpeza,etc)

7:36 da tarde  
Blogger jkt said...

Pegar no cartão, num transporte e ver o mundo.

7:36 da tarde  
Blogger victor rosa de freitas said...

Quem se equaciona com o INFINITO, percebe a "pobreza" dos limites do "mundo"...

10:08 da manhã  

Enviar um comentário

<< Home

on-line
Support independent publishing: buy this book on Lulu.