SIGNIFICADO DE NÃO-PROVA DE UM FACTO…
Dizem a BOA doutrina e a BOA
jurisprudência que, se o tribunal não dá um facto por provado, tal não
significa que se deu como provado o facto contrário…
E nem é preciso recorrer à boa
doutrina ou à boa jurisprudência…
Tal decorre da LÓGICA ELEMENTAR…
Se o tribunal questiona se
“naquele dia chovia?” e se der como não provado que “chovia”, tal não significa
que naquele dia “não chovia”…
Não provar um facto não implica a
prova do facto contrário, simplesmente porque “não provar” significa apenas
isso “mesmo” – “não provar”…
No exemplo citado, para se dar
como provado que “não chovia” é preciso prova “positiva”, autónoma e
independente “disso” – que “não chovia”…
Vem isto a propósito de a
“justiça” – moralmente corrupta -, quando quer condenar um arguido, se limitar
a contestar e a dar como “não provada” a defesa daquele e, por um salto
sofístico, dar, em consequência, como “provada” a acusação pública…
Ora, a acusação tem que ser
provada de modo autónomo e independente, com prova “positiva” da sua
verificação, e não (apenas) pelo afastamento da defesa do arguido…
Por isso que a “justiça” é uma
pouca-vergonha – e é moralmente corrupta…
Só havendo CONSCIÊNCIA se poderá
pôr fim a uma tal atuação…
Pois só quem é CONSCIENTE não é
moralmente corrupto…
E só quem é CONSCIENTE pode fazer
JUSTIÇA (MATERIAL)...
Lutemos pela CONSCIÊNCIA!
Lutemos pela JUSTIÇA!
Disse!
- Victor Rosa de Freitas –
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