terça-feira, abril 17, 2018

“OPERAÇÃO MARQUÊS” – O MP ATUOU COM ESTRITA OBJETIVIDADE?...


Segundo a Lei em vigor, o MP está vinculado a critérios de objetividade…
Mas, será que atuou assim na “Operação Marquês”?...
Parece-me bem que não…
Como já referimos noutro texto, o enriquecimento ilícito não é crime no nosso ordenamento jurídico, isto é, ter sinais exteriores de riqueza que não correspondem aos rendimentos declarados, por si só, não tem censura penal…
Porém, há uma corrente forense que entende que, se o enriquecimento ilícito não pode ser investigado criminalmente – porque só podem ser investigados ilícitos criminais -, podem ser investigados os eventuais ilícitos que levaram a tal enriquecimento…
Ora, quando José Sócrates – depois de deixar o cargo de primeiro ministro – foi estudar para Paris, uma certa comunicação social iniciou uma campanha no sentido de que Sócrates vivia num apartamento de luxo, numa zona rica de Paris, fazendo uma vida faustosa não correspondente aos seus rendimentos…
Depois, a mesma comunicação social fez crer ao público que tal apartamento não era do amigo de Sócrates, Santos Silva, mas do próprio Sócrates…
Deu-se, então, conhecimento público de que havia dinheiros que Santos Silva fazia chegar a Sócrates, por “correios” sobejamente conhecidos de todos…
Igualmente, passou a ser referido que Santos Silva tinha uma conta domiciliada na Suíça, no valor de vinte e tal milhões de Euros e que transferira para Portugal, ao abrigo do RERT II, regime tributário este consagrado legalmente aquando da governação de Sócrates…
Estava lançado o mote: no inquérito que corria quanto a esta temática – a “Operação Marquês” - , José Sócrates foi detido por meio de mandado judicial e o juiz de instrução determinou a sua prisão preventiva…
Com base em quê?
Segundo o MP e o juiz de instrução, na vida faustosa de Sócrates – incluindo o luxuoso apartamento de Paris – que só poderia ter origem na conta vinda da Suíça, a qual, afinal, não pertencia de facto ao amigo Santos Silva, mas ao próprio Sócrates…
Qual então, a origem de tal dinheiro?
Segundo o MP e o juiz de instrução, só poderia ser em consequência de actos de corrupção praticados por Sócrates, enquanto governante…
Só que, quando é determinada a prisão preventiva de José Sócrates, o MP – e, portanto o juiz de instrução – não tem qualquer indício de corrupção, a não ser aquela suposição…
Como é que sei?
Sei-o porque Sócrates, quando foi interrogado após a detenção – que levou à sua prisão preventiva – nunca foi confrontado – como é obrigatório – com nenhum facto integrador de tal ilícito criminal…
Foi um erro tremendo da “justiça”…
A lei exige, para que possa haver prisão preventiva de um arguido, que haja fortes indícios de crime passível de prisão preventiva…
Durante a prisão de Sócrates tais indícios não havia meio de surgirem e Sócrates foi posto em liberdade, sem qualquer acusação…
Mas a “justiça” já não poderia recuar e dar o dito – fortes indícios para a prisão preventiva – por não dito…
Tinha, pois, o MP todo o interesse em encontrar os ilícitos – corrupção – em que se baseara anteriormente…
Com aquele erro da prisão preventiva e este interesse do MP, não podia este atuar com objetividade…
O bom-senso, a lógica e as regras de “experiência” – que a “justiça” faz tanta questão em invocar para julgar arguidos – impõem tal conclusão…
Quem tem interesse numa causa, não pode ser objetivo ou, como diz o ditado popular, “ninguém pode ser juiz em causa própria”…
Há que concluir, pois, que o MP não usou de critérios de estrita objetividade na investigação da “Operação Marquês”, porque tinha interesse em provar a justeza da prisão preventiva de José Sócrates…
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -




1 Comments:

Blogger Unknown said...

Escreveu e disse bem!
Ao que acrescento que este caso tem contornos muito parecidos com o caso de perseguição judicial e politica no Brasil a Lula da Silva.

Portugal e Brasil com estes casos de (in)justiça e atentados políticos ao ex-PM português e ao ex-Presidente brasileiro fica com a imagem suja como estado de direito democrático com uma imprensa alinhada com a delação premiada um meio de corrupção para premiar investigações abusivas aliadas a comprovados corruptos para permitir condenar inocentes. Esta é a questão!

12:06 da manhã  

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