“OPERAÇÃO MARQUÊS” – O MP ATUOU COM ESTRITA OBJETIVIDADE?...
Segundo a Lei em vigor, o MP está
vinculado a critérios de objetividade…
Mas, será que atuou assim na
“Operação Marquês”?...
Parece-me bem que não…
Como já referimos noutro texto, o
enriquecimento ilícito não é crime no nosso ordenamento jurídico, isto é, ter
sinais exteriores de riqueza que não correspondem aos rendimentos declarados, por
si só, não tem censura penal…
Porém, há uma corrente forense
que entende que, se o enriquecimento ilícito não pode ser investigado
criminalmente – porque só podem ser investigados ilícitos criminais -, podem
ser investigados os eventuais ilícitos que levaram a tal enriquecimento…
Ora, quando José Sócrates –
depois de deixar o cargo de primeiro ministro – foi estudar para Paris, uma
certa comunicação social iniciou uma campanha no sentido de que Sócrates vivia
num apartamento de luxo, numa zona rica de Paris, fazendo uma vida faustosa não
correspondente aos seus rendimentos…
Depois, a mesma comunicação
social fez crer ao público que tal apartamento não era do amigo de Sócrates,
Santos Silva, mas do próprio Sócrates…
Deu-se, então, conhecimento
público de que havia dinheiros que Santos Silva fazia chegar a Sócrates, por
“correios” sobejamente conhecidos de todos…
Igualmente, passou a ser referido
que Santos Silva tinha uma conta domiciliada na Suíça, no valor de vinte e tal
milhões de Euros e que transferira para Portugal, ao abrigo do RERT II, regime
tributário este consagrado legalmente aquando da governação de Sócrates…
Estava lançado o mote: no
inquérito que corria quanto a esta temática – a “Operação Marquês” - , José
Sócrates foi detido por meio de mandado judicial e o juiz de instrução
determinou a sua prisão preventiva…
Com base em quê?
Segundo o MP e o juiz de
instrução, na vida faustosa de Sócrates – incluindo o luxuoso apartamento de
Paris – que só poderia ter origem na conta vinda da Suíça, a qual, afinal, não
pertencia de facto ao amigo Santos Silva, mas ao próprio Sócrates…
Qual então, a origem de tal
dinheiro?
Segundo o MP e o juiz de
instrução, só poderia ser em consequência de actos de corrupção praticados por
Sócrates, enquanto governante…
Só que, quando é determinada a
prisão preventiva de José Sócrates, o MP – e, portanto o juiz de instrução –
não tem qualquer indício de corrupção, a não ser aquela suposição…
Como é que sei?
Sei-o porque Sócrates, quando foi
interrogado após a detenção – que levou à sua prisão preventiva – nunca foi
confrontado – como é obrigatório – com nenhum facto integrador de tal ilícito
criminal…
Foi um erro tremendo da
“justiça”…
A lei exige, para que possa haver
prisão preventiva de um arguido, que haja fortes indícios de crime passível de
prisão preventiva…
Durante a prisão de Sócrates tais
indícios não havia meio de surgirem e Sócrates foi posto em liberdade, sem
qualquer acusação…
Mas a “justiça” já não poderia
recuar e dar o dito – fortes indícios para a prisão preventiva – por não dito…
Tinha, pois, o MP todo o
interesse em encontrar os ilícitos – corrupção – em que se baseara
anteriormente…
Com aquele erro da prisão
preventiva e este interesse do MP, não podia este atuar com objetividade…
O bom-senso, a lógica e as regras
de “experiência” – que a “justiça” faz tanta questão em invocar para julgar
arguidos – impõem tal conclusão…
Quem tem interesse numa causa,
não pode ser objetivo ou, como diz o ditado popular, “ninguém pode ser juiz em
causa própria”…
Há que concluir, pois, que o MP
não usou de critérios de estrita objetividade na investigação da “Operação
Marquês”, porque tinha interesse em provar a justeza da prisão preventiva de
José Sócrates…
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -
1 Comments:
Escreveu e disse bem!
Ao que acrescento que este caso tem contornos muito parecidos com o caso de perseguição judicial e politica no Brasil a Lula da Silva.
Portugal e Brasil com estes casos de (in)justiça e atentados políticos ao ex-PM português e ao ex-Presidente brasileiro fica com a imagem suja como estado de direito democrático com uma imprensa alinhada com a delação premiada um meio de corrupção para premiar investigações abusivas aliadas a comprovados corruptos para permitir condenar inocentes. Esta é a questão!
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