quarta-feira, março 09, 2016

UMA EVIDÊNCIA ESCONDIDA POR UM LINGUAJAR "JURIDIQUÊS"...


A demissão e a aposentação compulsiva são duas penas diferentes de um mesmo e só ilícito disciplinar - artº 184º do EMP - quanto aos magistrados do Ministério Público...
Se um magistrado é condenado em pena de demissão e, em sede de recurso, que conhece do mérito da causa, é afirmado que falta, em toda a matéria de facto, um requisito para que se verifique tal ilícito, é lógico e evidente que o mesmo magistrado não pode ser condenado em pena de aposentação compulsiva com os mesmo factos...
(É um caso paralelo àquele que um agente é condenado, por determinados factos, por injúrias, em pena de prisão e que vem a ser absolvido em sede de recurso, por se não verificarem os elementos típicos de tal crime, e voltar a ser condenado, com os mesmos factos, agora em pena de multa, pelo mesmo ilícito criminal)...
É esta evidência que ando, há mais de sete anos, a tentar "provar" perante o CSMP e o STA, os quais, com um linguajar "juridiquês", têm ocultado, violando o princípio constitucional "ne bis in idem" e o caso julgado anterior...
(Os membros do CSMP e os conselheiros do STA deveriam ser reciclados no estudo da lógica elementar e dos princípios básicos de Direito e Processo Penal e disciplinar e da CRP...)...
Disse!
- Victor Rosa de Freitas -
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