sábado, dezembro 08, 2007

AINDA SOBRE AS ESCUTAS TELEFÓNICAS

Qualquer pessoa minimamente informada e realista saberá que os “serviços secretos” – a “inteligência” – de qualquer País do Mundo faz escutas telefónicas para obter “informações” do interesse do Estado e para sua defesa.

Discute o Povo, presentemente, em Portugal (e não só), se as escutas telefónicas pelos “serviços secretos”, devem ou não ser “legalmente admitidas” e, se sim, se devem ou não ser autorizadas por um juiz.

Santa ingenuidade.

(E santa ingenuidade, porque basta pensar no sistema ECHELON ou na NSA, que controlam, diariamente, milhões de telefonemas, faxes, e-mails, em todo o mundo, servidos por super-computadores com “dicionários inteligentes” para detecção de “alvos” a trabalhar prioritariamente).

AS ESCUTAS TELEFÓNICAS pelos “serviços secretos”, muito ao contrário das para fins judiciários, na visão dos Estadistas, NÃO DEVEM NUNCA SER AUTORIZADAS POR UM JUIZ.

Primeiro porque, a não ser assim, o juiz apenas se limitaria a “despachar” todos os dias autorizações para escutas, numa rotina sem sentido, já que o Estado o que visa com tais “escutas” é estar permanentemente informado sobre tudo o que se passa e que possa pôr em causa a sua própria "subsistência" ou a sua própria “segurança” ou da Colectividade. Não há “alvos” previamente definidos, porque os “alvos” são TODOS, já que de todos se obtêm “informações”, embora haja depois um trabalho político e prioritário sobre determinados “alvos”, já “escutados”.

Depois, porque teríamos um juiz a encarnar a posição de “político” responsável por tal subsistência e segurança do Estado ou da Colectividade, o que, manifestamente, não está dentro das funções políticas e legais de um juiz.

O problema que se levanta, esse sim, é quando as “informações” obtidas pelos “serviços secretos” através das suas “escutas telefónicas” indiciam crime comum, “informações” essas que são passadas pelos “serviços secretos” aos órgãos de polícia criminal, designadamente à Polícia Judiciária, para investigação criminal.

Ora, quando as “escutas telefónicas” são usadas como meio de prova para incriminar judiciariamente alguém, só são válidas se previamente autorizadas por um juiz. É isso – e só isso - que a Constituição e a Lei Portuguesa exigem.
E mesmo que assim não fosse, os "serviços secretos" sempre negariam a existência de tais "escutas". E como não há "provas" delas...Por isso que tais "serviços" são "secretos".

Quanto ao controlo das “informações” obtidas pelos “serviços secretos”, designadamente através das “escutas telefónicas”, a única coisa que interessa aos políticos e estadistas é que os RELATÓRIOS sobre as mesmas sejam fidedignos, isto é, que correspondam a realidades de facto e não a “falsificações” da realidade com fins meramente políticos – embora possa também não ser assim: lembremo-nos do caso da Administração de George W. Bush que “encomendou”Relatórios’ aos seus “serviços secretos” em como o Iraque possuía “armas de destruição massiva”, que depois apresentou ao Mundo, e com os quais “ludibriou” Blair, Aznar e Durão Barroso (como este último já reconheceu publicamente) e “aldrabou” todo o Mundo, para justificar a invasão do mesmo Iraque, previamente definida, para defesa dos interesses petrolíferos dos Estados Unidos e da estrutura económica mundial e “ocidental”.

Já agora, pensem nisso.

E sem ilusões.

Sem a “santa ingenuidade”.
NOTA: este artigo foi comentado em per-espectivas.
on-line
Support independent publishing: buy this book on Lulu.