Como se controlam e se exercem os poderes no sistema de justiça
Os juízes de direito decidem, o Ministério Público acusa ou promove e os advogados requerem.
Esta a base do sistema judiciário.
Analisaremos apenas o caso dos juízes de direito e dos magistrados do MP, por uma questão de espaço, neste lugar.
Os juízes são, segundo a lei, independentes e apenas vinculados à lei e à sua consciência.
Na realidade, os juízes, embora não hierarquicamente subordinados (coisa diferente é a decisão de tribunal superior que aprecia a decisão de tribunal inferior, devendo este acatar as decisões daquele), estão sujeitos, também, ao panóptico.
O panóptico (de pan = tudo + óptica = visão, quer dizer, tudo ver) significa que aquele que tem poder controla os seus subordinados, dando-lhes a impressão que vê tudo o que estes fazem, de tal modo que aquele não precisa de estar constantemente a controlar estes, mas antes “dando a impressão” que o faz, de tal modo que os subordinados se controlam a si mesmos na expectativa e com a impressão de estarem sempre a ser vistos por aquele que tem poder, de modo a não o desagradar.
Também os juízes são subordinados do panóptico, na medida em que estão sujeitos a inspecções periódicas, de tal modo que, quando decidem, decidem menos com apenas a sua consciência e mais com a consciência do inspector, ou para agradar ao inspector que os vai apreciar.
E o inspector, na verdade o comissário político de quem detém o poder, é a verdadeira consciência do juiz, subordinando este, através do panóptico, nos termos definidos, para ser um serventuário de quem detém o poder.
O Ministério Público, por seu lado, é uma magistratura hierarquizada, podendo o superior dar ordens e instruções aos subordinados, segundo determinadas regras legais que a prática se encarrega de esvaziar de conteúdo em nome da hierarquia.
Também o Ministério Público está, para além disso, subordinado ao panóptico, como os juízes, mas em moldes ainda mais estreitos do que estes, porque no Ministério Público, para além dos comissários políticos que são os inspectores, os magistrados ainda têm os superiores hierárquicos constantemente a vigiá-los de modo apertado, que reportam à cúpula.
Como assim, quer os juízes, quer os magistrados do Ministério Público não se querem imprevisíveis e que tomem decisões antes que os inspectores (ou seus contactos) as conheçam, no caso dos juízes, e os inspectores e a hierarquia as conheçam, no caso do MP.
Como os contactos, na cúpula do sistema de justiça, se fazem entre si e com outros poderes, designadamente o político, tal cúpula controla, de modo absoluto, os juízes e magistrados do Ministério Público.
E quem escape a este controlo, ainda que bom profissional, nos termos da lei, é punido disciplinarmente e expulso.
E as cúpulas, como sabem de direito (e de "direito"), expulsam sempre quem querem e quando querem, sempre com a aparência de estarem a cumprir a legalidade.
Tal é o meu “caso”.
Assim se afirmam os poderes no sistema de justiça.
Disse!
Tal é o meu “caso”.
Assim se afirmam os poderes no sistema de justiça.
Disse!
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