quinta-feira, maio 12, 2016

VERDADES DO FORO...


(Dois Advogados e um magistrado do MP conversam...)
MP - Sabem o que é a "lei da compensação" para os magistrados do MP?...
A1 e A2 - Diga lá, dr!...
MP - Como sabem, nos processos disciplinares, os magistrados do MP têm foro especial...
A1 e A2 - Sim...
MP - ... das penas disciplinares recorrem diretamente para o STA, e não para os TACs...
A1 e A2 - Sim...
MP - Em compensação, os mesmos magistrados podem ser julgados duas vezes pelo mesmo ilícito disciplinar - por exemplo, artº 184º do EMP, que prevê duas penas alternativas expulsivas: a pena de demissão ou a pena de aposentação compulsiva...
A1 e A2 - Será assim?...
MP- Perguntem ao Victor Freitas!...
A1 e A2 - Sim... Mas?...
MP - É verdade! Num mesmo e único processo disciplinar e com os mesmos factos, foi condenado, primeiro na pena de demissão - que o STA, em recurso transitado em julgado, anulou, conhecendo do mérito da causa e dizendo que não se verificava a previsão do artº 184º...
A1 e A2... e...
MP - ...e, depois, foi condenado em pena de aposentação compulsiva, porque se verificava a previsão do mesmo artº 184º - e o STA não anulou esta última...
A1 - Mas isso não viola o princípio constitucional "ne bis in idem" e o caso julgado absolutório?...
A2 - Viola, pois!...
MP - Claro que viola! Mas... segundo o CSMP e o STA não viola, porque os magistrados do MP, em compensação por terem aquele foro especial, não beneficiam nem do "ne bis in idem", nem do caso julgado judicial anterior...
A1 e A2 - Mas isso é muito grave!...
A1 - ... quer dizer, grave da parte do CSMP e do STA!...
MP - É gravíssimo!... Mas os "gajos" estão-se cagando... e defendem esta criminosa "lei da compensação"... e ninguém lhes pede responsabilidades!...
MP - ... e, se pedirem, ninguém faz caso!...
A1, A2 e MP - (entregam-se a um silêncio profundo...)...
- Victor Rosa Freitas -
on-line
Support independent publishing: buy this book on Lulu.