sexta-feira, maio 13, 2016

ISTO TEM ALGUMA LÓGICA?...


O STA afirma, com trânsito em julgado, que, afastado o favorecimento, está afastado o ilícito do artº 184º do EMP...
Em alegada "execução do acórdão anulatório", a PGR/CSMP diz que, afastado o favorecimento, se verifica o ilícito do artº 184º do EMP...
Impugna-se esta última decisão administrativa e o STA indefere a impugnação...
Isto tem alguma lógica?...
- Victor Rosa de Freitas -
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