Caros colegas do Ministério Público: aposentem-se logo que possam! Fujam daí!
Se tens algum processo em atraso – caro Magistrado do Ministério Público -, nunca despaches depressa qualquer expediente urgente que te comuniquem (excepto os da "tabela" obrigatória) mesmo que se refira a um(a) idoso(a) que desapareceu e que é preciso arrombar a porta da sua casa. Se o fizeres, serás sempre acusado de violares o princípio da "igualdade", pois se tens processos em atraso, não podes despachar “depressa” o caso do desaparecimento do(a) idoso(a), ou outro urgente, mas fora da "tabela".
Foi o que me aconteceu: em 1993, enquanto Delegado, dei um despacho, “muito depressa”, a ordenar a detenção de um burlão qualificado, com perigo de continuação da actividade criminosa, para interrogatório judicial, e ainda estou a pagá-las; primeiro, aplicaram-me, em 2000, a pena de demissão, que foi anulada, com trânsito em julgado, em 2008; logo a seguir, ainda em 2008, alegando executarem o julgado anulatório, aplicaram-me a pena de aposentação compulsiva; dezassete anos depois dos factos ainda continuo a combater nos tribunais, porque, dependendo de mim, só me aposento voluntariamente.
Caros colegas do Ministério Público: se puderem, aposentem-se enquanto é tempo, porque trabalhar para o MP é (tornou-se) muito perigoso.
Fujam daí!
Victor Rosa de Freitas
[Delegado do último curso de antes do CEJ (1979), com passagem por Santiago do Cacém (de 1980 a 1986), TIC de Lisboa (1986/87), Benavente (1987 a 1993) e, como Procurador da República, por Albufeira/Loulé (1994/95), Évora (1995 a 1999) e Santarém (1999 a 2003)].
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