terça-feira, março 03, 2026

ATO NULO E CRIME...

Uma LIÇÃO para os “conselheiros" do STJ:

Eu não digo que a PRÁTICA de um ATO NULO é (necessariamente) CRIME…

O que eu digo é que é CRIME a RECUSA de CONHECER e DECLARAR a NULIDADE de um (demonstrado) ATO NULO…

Perceberam ou (ainda) estão DISTRAÍDOS?...

Disse!

Benavente, 03.03.2026

- Victor Rosa de Freitas -



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