terça-feira, setembro 20, 2016

O CASO JOSÉ SÓCRATES RESUMIDO...


Quanto ao caso José Sócrates, a minha apreciação é a seguinte:
Tornou-se público – graças a certa comunicação social – que:

Sócrates vivia muito acima dos seus rendimentos conhecidos;

Que fazia uma vida faustosa, desde os tempos em que esteve no governo;
É chocante que um governante possa viver assim.
LOGO:
- diz o MP: “à mulher de César não basta ser séria, deve parecê-lo.”;
- e, acrescenta o MP: “quem cabritos vende e cabras não tem…”;
Através da comunicação social – e de dados obtidos pelo MP - vem-se a saber que Sócrates recebe grandes quantias em dinheiro do amigo Santos Silva:
– logo, diz o MP: o dinheiro é de Sócrates – “amigos, sim, mas tanto, não!” -, faltando apenas saber como conseguiu tal dinheiro, que só pode ter sido obtido através de corrupção.
Não prevê a nossa legislação o crime de “enriquecimento ilícito”.
Havendo corrupção e havendo grandes quantias envolvidas, existe necessariamente fraude fiscal agravada (não declaração de rendimentos) e branqueamento de capitais (legalização de dinheiro ilícito).
Estava dado o mote para se iniciar uma investigação criminal.
Mas este “mote” era suficiente para ser considerado como “fortes indícios” e justificar a prisão preventiva?
Esta é a primeira e fundamental questão jurídica!
Mas é com “isto” – são estes os “fortes indícios” contra ele, que o JICC corrobora e aceita - que o prendem preventivamente e o passam a investigar, não só quanto a eventual(ais) crime(s) de corrupção – e provado este(s), os demais referidos -, mas toda a sua vida e, em concerto com certa comunicação social, vão tentando desbravar terreno…
Por isso que, no interrogatório que levou à sua prisão preventiva, Sócrates nunca foi confrontado com factos integradores do crime de corrupção, crime charneira e determinante dos outros…
(E por isso que, segundo um dos Desembargadores que conheceu um dos recursos: “a investigação incidia sobre um vazio”)…
Daqui as hipóteses primeiras (pretensamente factuais, mas omissas quanto ao crime de corrupção) em que assentava o MP, e os saltos para outras hipóteses factuais e os sucessivos adiamentos da acusação formal…
Este o meu singelo resumo.
(Não conheço o processo nem tive qualquer contacto com alguém que o conheça e tudo o que refiro é retirado exclusivamente do que sai para o público na comunicação social)
Disse!

- Victor Rosa de Freitas -

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