quarta-feira, maio 04, 2016

OS ESQUIZOFRÉNICOS E CRIMINOSOS REINCIDENTES DA "JUSTIÇA" PORTUGUESA...


Com determinados factos, num determinado processo, o STA decidiu, com trânsito em julgado em 2008 (proc. 47555), que não se verificava o ilícito do artº 184º do Estatuto do Ministério Público...
Com os mesmíssimos factos - e com relação ao mesmo processo -, o mesmo STA, em 2011, primeiro (ação 551/09), e em 2016, depois (ação 356/11), afirma que se verifica o mesmo ilícito do artº 184º do mesmo Estatuto...

E estamos nós entregues à "justiça" destes esquizofrénicos e criminosos reincidentes...
Internamento compulsivo para os psicopatas que exercem a magistratura no STA, JÁ!
Numa casa de saúde mental ou, mesmo, numa prisão-hospital!...
- Victor Rosa de Freitas -
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