domingo, dezembro 27, 2015

BANCOS FALIDOS E A "JUSTIÇA"...


Quando um banco vai à falência, o Estado - ou melhor, os contribuintes - pagam o valor dos créditos malparados - correspondentes aos valores da moeda contabilística ou escritural, ou seja, correspondentes ao dinheiro virtual criado do nada pelo banco (cerca de 95% do valor contabilístico do banco)...
Quando o Estado vende o banco falido, os compradores pagam apenas os valores dos imóveis e equipamentos do banco e das suas reservas fraccionadas (cerca de 5% do valor contabilístico do banco)...
É um fartar vilanagem!...
Só que a "justiça" não sabe "desmontar" a fraude porque não sabe nada sobre a fraude que é o próprio sistema bancário e financeiro...
- Victor Rosa de Freitas -
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