terça-feira, dezembro 25, 2007

DESMONTANDO UMA "CABALA" NO MINISTÉRIO PÚBLICO

Sou magistrado do Ministério Público desde o ano de 1979.

De Julho de 1980 a Julho de 1986 exerci funções, como Delegado do Procurador da República, em Santiago do Cacém, onde fui classificado, pela primeira vez, e com BOM COM DISTINÇÃO.

Estive em exercício de funções, como Delegado do Procurador da República, na comarca de Benavente, entre Outubro de 1987 e Dezembro de 1993.

Havia sido objecto de inspecção ao meu serviço, nesta comarca, em 1990, tendo obtido, outra vez, a classificação de BOM COM DISTINÇÃO, homologada pelo CSMP em Julho de 1991.

Em 6 de Janeiro de 1994 sou colocado como Procurador da República no Algarve, por ter sido promovido a tal cargo, por antiguidade e mérito.

Em 1995 desencadeia-se uma campanha, na comarca de Benavente, contra um indivíduo que colaborava com o Tribunal daquela comarca, “chefiada” por uma imbecil duma funcionária judicial (que, enquanto tal, havia tirado o curso de “direito”) e que havia ascendido a “magistrada” do Ministério Público.

Havia que perseguir tal indivíduo e todos os que com ele tinham contactos, como era o caso da generalidade dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público e funcionários judiciais e do Ministério Público.

Encontrava-se, pois, a minha pessoa, no “lote” dos “suspeitos” para aquela imbecil.

“Detectou”, então, a mesma imbecil “magistrada”, que eu havia dado um despacho “ilegal” para “beneficiar” tal indivíduo, objecto principal da sua perseguição.

Aparece, então, um cretino dum inspector do Ministério Público que, após contactos com a imbecil “magistrada”, participa disciplinar e criminalmente contra a minha pessoa, referenciando tal despacho meu “ilegal”, com base numa certidão do respectivo processo e em que o mesmo cretino OMITIA MAIS DE VINTE DOCUMENTOS com base nos quais havia sido dado, por mim, tal despacho.

Este mesmo cretino vem a iniciar o processo disciplinar contra a minha pessoa, no qual faz, sempre em contacto com a imbecil “magistrada”, várias diligências, incluindo a audição de “testemunhas”, todas do Ministério Público, desde funcionárias a “magistrados”, todas elas, no alto da sua cretina ignorância jurídica, considerando o meu despacho “ilegal” e discorrendo sobre as “ligações” que eu tinha com o indivíduo a perseguir (este último, apesar da “pujança” persecutória, nunca foi condenado, pelo poder judicial, tudo já com trânsito em julgado, por nada do que foi acusado pela imbecil “magistrada”).

Este mesmo cretino inspector vem a ser substituído por um outro, ainda mais cretino e imbecil, juridicamente falando, que “trabalha” o meu despacho “ilegal” e vai construir, a montante, toda uma história ascorosa para dar “lógica” à razão de ser de tal despacho meu, buscando encontrar todo um encadear de situações denunciadoras disso.

E é assim que tal cretino/imbecil actua e propõe, a final, a minha pena de demissão, o que é aceite pela PGR/CSMP, que a homologa ao reafirmar a “ilegalidade” do meu despacho para “beneficiar” um “amigo”.

Só que o meu despacho, afinal, é LEGAL, e não beneficiou, nem podia beneficiar, quem quer que fosse, como disseram o Tribunal da Relação de Lisboa e Supremo Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado, no âmbito do processo-crime que me moveram sobre os mesmos factos.

Entretanto, o Supremo Tribunal Administrativo reconheceu a LEGALIDADE do meu despacho e ANULOU a decisão que impôs a pena de demissão, por erro nos pressupostos de facto, isto é, por falta de factos que pudessem levar à condenação, de cuja decisão a PGR/CSMP, contumazmente, recorreu, com efeito suspensivo, recurso esse que se encontra pendente.

Assim, demonstrado está que toda a “lógica” que o segundo inspector cretino “montou”, a montante, para explicar o meu despacho “ilegal” não passa de repulsiva calúnia contra a minha pessoa.

Só que essa calúnia entrou, como “verdade”, nos “circuitos” da PGR/CSMP, donde aquele recurso, referido como contumaz (e mais: relativamente às minhas funções como Procurador da República em Évora, corre outro processo disciplinar contra a minha pessoa, pendente de recurso contencioso, em que me puniram com pena de inactividade por um ano, porque arquivei um processo-crime contra um funcionário judicial de quem, alegam, era “amigo” e para o “beneficiar”, bem como objectei de consciência jurídica contra a proposição de acções cíveis de anulação de fraccionamentos porque, alegam, quis “beneficiar” JUÍZES DE DIREITO “amigos” – e mais ainda: como alegam que dei um primeiro despacho “ilegal” para “beneficiar” um “amigo”, todos os despachos que passei a dar são alegadamente “ilegais e para “beneficiar amigos” e, portanto, como sou alegadamente “desonesto” e uma “nódoa jurídica”, classificaram-me de “medíocre”, o que está igualmente pendente de recurso contencioso – vejam bem o que acontece quando as cretinices e calúnias do MP chegam aos “circuitos” da PGR/CSMP!).

Com base nas decisões criminais daqueles referidos Tribunais Superiores requeri pedido de REVISÃO do processo disciplinar punitivo, o que foi aceite e em que foi relator um VERDADEIRO MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (honra lhe seja!).

Corre termos o processo de REVISÃO, para o qual foi nomeado um Inspector que tenho por HONESTO e SABEDOR, e juridicamente COMPETENTE, ao qual expliquei, pormenorizadamente, a LEGALIDADE ABSOLUTA do meu primeiro despacho posto em crise por toda aquela imbecilidade e incompetência do Ministério Público, desde a funcionária/”magistrada” até aos cretinos dos inspectores referidos, passando tudo por bom e correcto aos olhos dos “sábios”/membros da PGR/CSMP.

A ver vamos como RELATA o processo de REVISÃO este que, assim tenho, também é um VERDADEIRO MAGISTRADO, e o que fará relativamente aos imbecis, cretinos e caluniadores dos seus “colegas”, embora me tenha feito uma referência verbal de que o meu despacho seria NÃO ILEGAL, “figura” jurídica que, prontamente, rebati, dizendo não existir, pois os despachos ou são ILEGAIS ou são LEGAIS.

Sintomático?, ou não?

Estas perguntas têm razão de ser, porque referenciar que o meu primeiro despacho é NÃO ILEGAL poderá dar “cobertura” a toda a calúnia em que assentou, a montante, a “lógica” imbecil e cretina “justificativa” de um despacho “ilegal” que, a final, é LEGAL!

A ver vamos se, e quem, “beneficia”, ou não, “amigos” ou protege, ou não, ilegalmente o “sistema” aqui traçado!

A pouca-vergonha e a injustiça têm que acabar, ainda que tenham que rolar cabeças!

LEGALMENTE, claro!

Trata-se de uma oportunidade imperdível para se (re)afirmar o Estado de Direito democrático consagrado na Constituição da República Portuguesa!
....x....
Nota: actualize-se AQUI.

2ª NOTA: Afinal o inspector instrutor do processo de Revisão não é um verdadeiro Magistrado, pois não passa de mais um dos que defende a "casa", sem querer saber da Justiça para nada, uma vez que está subordinado à "justiça" dos interesses "corporativos", como se pode ver AQUI.


1 Comments:

Blogger H. Sousa said...

Sigo com atenção, aliás, e como sabe, sei do seu caso faz tempo. Eu próprio tenho casos com a "In-Justiça" mas que deixei entregues à outra Justiça.
Enquanto isso, sugiro esta distracção:
http://dererummundi.blogspot.com/2007/12/criacionismodesonestidade.html
Abraços

10:46 da tarde  

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