domingo, novembro 25, 2012

Vou dar-vos só um "cheirinho" do que fez o magistrado inspector Cigano contra a minha pessoa...

No ano de 1993, enquanto Delegado do Procurador da República, dei um despacho a ordenar a detenção de um BURLÃO para INTERROGATÓRIO JUDICIAL.
Tal despacho foi absolutamente LEGAL, como vimos AQUI.
(Os mandados de detenção para interrogatório judicial podem ser vistos AQUI).
Ora, o que deu como "provado" o magistrado inspector Cigano, no processo de inquérito em que "investigou" o caso?
Deu, tal Cigano, como "provado" que eu havia passado mandados de "captura" para prender um cidadão "para que me fosse presente" (claro que o Cigano nunca juntou ao processo os mandados de detenção para interrogatório judicial, tendo a obrigação legal de o fazer).
Como o mesmo Cigano era magistrado inspector do Ministério Público e, portanto, da confiança da PGR/CSMP, esta "prova" foi aceite por esta e chegou, assim, ao Supremo Tribunal Administrativo (STA), apesar de eu sempre a ter posto em causa.
Foi por esse motivo, aliás, que após me aplicarem a pena de demissão, o mesmo STA recusou a suspensão de eficácia da pena de demissão (em 2003), com o fundamento, repita-se de que eu havia dado um despacho "ilegal", para beneficiar um "amigo" e ordenara a "captura" de um cidadão "para que me fosse presente".
A pena de demissão veio a ser ANULADA pelo STA (em 2008), por erro nos pressupostos de facto, porque o meu despacho era legal e que não havia beneficiado quem quer que fosse, não se verificando, pois, o requisito de "falta de honestidade" para ser aplicada tal pena de demissão.
Logo a seguir (ainda em 2008), a PGR/CSMP, baseada nos mesmos factos dados como provados pelo inspector Cigano, e no mesmo processo disciplinar e sem sequer me ouvir, aplica-me a pena de aposentação compulsiva, que tem os mesmíssimos requisitos da pena de demissão, isto é, se falta um requisito para esta, falta necessariamente o mesmo requisito para a outra.
E por que é que isto aconteceu?
Por duas razões fundamentais: 
1.- Era necessário não "deixar cair" o magistrado inspector Cigano, da sua confiança, pois, se assim não fosse, apareceria, em toda a sua crueza, a "vigarice" do Cigano;
2.- Como o Cigano actuou mancomunado com o magistrado Nazi, este foi mexendo, ao longo do tempo, os "cordelinhos" para denegrir a minha imagem e eu passar a ser um "alvo" a abater.
Voltarei ao assunto, mais tarde...

terça-feira, novembro 20, 2012

Será que eu dei um despacho ilegal? Claro que NÃO!

Já vimos AQUI explicada academicamente, por uma hipótese, como o meu despacho de 1993 tinha razão de ser por se indiciar BURLA.
Há que acrescentar que, no caso real que despachei, o A havia vendido a B não um único imóvel, mas sete, por cerca de 80.000 contos - que recebeu na totalidade - e que B registou o contrato promessa nos sete registos de todos esses imóveis, registos esses válidos por três anos; A logrou obter o cancelamento ilegal de todos estes registos ao fim de cerca de seis meses, antes de vender os imóveis a C. As vendas dos imóveis de A a C foram-no por escrituras públicas de cerca de metade dos bens e por contrato promessa os restantes, que C igualmente registou, sendo que os por escritura pública tiveram registos definitivos e os correspondentes aos contratos promessa registos provisórios, válidos por três anos. Havia, pois, o perigo de A lograr cancelar estes registos provisórios antes de decorrido o seu prazo de validade, como fizera com B, e continuar a sua actividade criminosa. Acresce a tudo isto que A havia adquirido inicialmente os bens para si, por preferência como arrendatário rural, pelo que não podia vender os bens antes de decorridos cinco anos sobre a data da compra, o que, afinal, aconteceu ao fim de cerca de sete meses sobre a compra inicial, o que poderia acarretar outras consequências legais designadamente a nulidade, por simulação deste negócio...o que levaria à restituição da quantia paga à massa falida e evidente prejuízo para os seus credores...
Foi com base nestes elementos, provados documentalmente e por conhecimento oficioso da compra inicial de A, que foi dado o meu despacho a ordenar a detenção de A para INTERROGATÓRIO JUDICIAL.
E foi esta explicação que o magistrado inspector Cigano nunca quis ouvir da minha parte, para, mancomunado com o magistrado Nazi, me fazer a "cama".
De notar que eu não conhecia nem A, nem B, nem C...

PS.- Esta minha posição foi totalmente sufragada pela Relação de Lisboa, em DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA, proferido em 2003, na sequência de acusação-crime que me foi movida pelo MP. Neste mesmo despacho de não pronúncia foi considerada toda a minha actuação funcional em relação a falências como cumprindo escrupulosamente todos os deveres do cargo. Se o inspector Cigano, o magistrado Nazi e os membros do CSMP soubessem o mínimo de Direito e/ou não estivessem de má-fé, todo o processo disciplinar teria sido arquivado sem acusação e nunca, mas nunca prosseguiria depois da anulação da pena de demissão (2008) e nunca deveria ter havido a aplicação de qualquer pena de aposentação compulsiva, aliás flagrantemente e sempre NULA.

Lógica elementar ou lógica abstrusa da PGR/CSMP?


No Estatuto do Ministério Público, as penas expulsivas (aposentação compulsiva e demissão) têm precisamente os mesmos e comuns requisitos (cfr. artº 184º).
Aplicar uma pena ou outra depende apenas da gravidade relativa dos factos.
Mas os requisitos, repete-se, são os mesmos e comuns.
Se falta um requisito para uma (demissão), falta, necessariamente, um requisito para a outra (aposentação compulsiva).
Se, com determinados factos, foi aplicada uma pena de demissão, que foi anulada por falta de um dos requisitos, não é possível, diz a lógica elementar, aplicar, com os mesmos factos, uma pena de aposentação compulsiva.
Isto para quem tem um pensamento sem perturbações elementares de raciocínio.
Como a PGR/CSMP é carente de pessoas com raciocínio normal, a sua “lógica” abstrusa diz que o afirmado supra não é verdade.
Que pensa o leitor normal?
Quem defende o silogismo perfeito?
Quem afirma como verdade o que é dito supra ou quem o nega?
Quem é o sofista?
O autor deste artigo ou a PGR/CSMP?
Aceitam-se opiniões e críticas!

PS.- Para condenar um magistrado na pena de demissão, a PGR/CSMP "sacou", do jogo de cartas apresentado (os factos dados como provados), um ÁS e um único ÁS ("falta de honestidade") - e referindo expressamente que as outras cartas nada valiam; como o STA anulou tal pena porque tal ÁS não existia, o que faz a PGR/CSMP? Diz que vai às mesmas cartas e "saca" agora dois "novos" ASES ("falta de honestidade" e "incapacidade de adaptação às funções"), que nunca existiram antes! Tais ASES não são nem nunca poderiam ser do mesmo jogo apresentado, por força da lógica elementar! Significa isto que a PGR/CSMP sacou os dois novos ASES da "manga", isto é, que fez BATOTA! Batota essa ratificada pela Secção do STA! Noutros tempos, a batota deste tipo era sancionada com a forca...A ver vamos como decide o Pleno...

segunda-feira, novembro 19, 2012

Da má-fé das partes, todos os juristas ouviram falar...E da MÁ-FÉ dos juízes?...Pois é!!!

Quando se põe uma acção de NULIDADE com base em factos nunca invocados anteriormente (e, muito menos, conhecidos judicialmente, apesar de "paternalmente" os juízes poderem conhecer deles, MAS QUE NÃO CONHECERAM) e o STA (Secção) diz que não foram invocados tais factos novos, FALTANDO DEPUDORADAMENTE à VERDADE, há ou não há má-fé de tais juízes?!
Para quem é minimamente sério e honesto é EVIDENTE QUE SIM!!
Quando as partes actuam de má-fé devem ser condenadas como litigantes como tal (menos o Ministério Público, de quem nunca ouvi falar de uma tal condenação, apesar de, como parte, aquele actuar inúmeras vezes como tal...)...
E os juízes?
Quando os juízes actuam de má-fé devem ser processados criminalmente e condenados como prevaricadores e denegadores de justiça e ser postos na prisão!!!...
Pois é!
Vamos a ver o que decide o PLENO do STA...

SIC TRANSIT GLORIA LVSAE IVSTITIAE!


sexta-feira, novembro 16, 2012

Para meditar...com...BUDA...



quinta-feira, novembro 15, 2012

O magistrado inspector Cigano e o magistrado Nazi: que parelha!

Qualquer dia vou-vos contar uma história verídica sobre uma parelha que parece, segundo a História e os Livros, "impossível": um magistrado inspector Cigano e um magistrado Nazi - e as suas influências sobre outros magistrados, do Ministério Público e Judiciais, e ainda sobre outros "políticos" controladores de magistrados -, de um lado, contra a minha pessoa, do outro...

Oportunamente conhecerão "mais outro" aspecto negro, muito negro mesmo, da "justiça" portuguesa, com contornos em que o "Processo" de Kafka não passa de um conto de fadas ou de "Branca de Neve"...

Será aqui, neste mesmo local...

(...).
on-line
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