Quarta-feira, Junho 01, 2011

A lógica elementar ou a "lógica" abstrusa da PGR/CSMP?

No Estatuto do Ministério Público, as penas expulsivas (aposentação compulsiva e demissão) têm precisamente os mesmos e comuns requisitos (cfr. artº 184º).

Aplicar uma pena ou outra depende apenas da gravidade relativa dos factos.

Mas os requisitos, repete-se, são os mesmos e comuns.

Se falta um requisito para uma (demissão), falta, necessariamente, um requisito para a outra (aposentação compulsiva).

Se, com determinados factos, foi aplicada uma pena de demissão, que foi anulada por falta de um dos requisitos, não é possível, diz a lógica elementar, aplicar, com os mesmos factos, uma pena de aposentação compulsiva.

Isto para quem tem um pensamento sem perturbações elementares de raciocínio.

Como a PGR/CSMP é carente de pessoas com raciocínio normal, a sua “lógica” abstrusa diz que o afirmado supra não é verdade.

Que pensa o leitor normal?

Quem defende o silogismo perfeito?

Quem afirma como verdade o que é dito supra ou quem o nega?

Quem é o sofista?

O autor deste artigo ou a PGR/CSMP?

Aceitam-se opiniões e críticas!

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