sexta-feira, março 28, 2008

SOBRE A INDISCIPLINA NAS ESCOLAS E AS LEIS DA NATUREZA

Só aprende quem vê algum benefício na aprendizagem ou está apto para tal.


Qualquer sanção ou fracasso, para quem assim vê, que lhe traga prejuízos na aprendizagem, é um prejuízo para o próprio, que este procura evitar.

Ora, o que temos presentemente?


Os alunos, em geral, não querem aprender porque não vêem nenhuma vantagem nisso - basta ver os licenciados desempregados.


O único que tem "interesse" em que "todos" os alunos tenham currículo académico é o Estado/Governo (ou certos paisinhos, para defesa do "ego" paternal de que os filhos têm "estudos"), para mostrar ao Mundo que a iliteracia está a ser combatida e que temos altos padrões de "cultura" académica.


Assim sendo, não há sanções escolares para os alunos desordeiros, simplesmente porque estes não "perdem" nada com tais sanções, mas apenas o Estado/Governo que, por isso, não se interessa pela sua aplicação.

Por isso a pouca vergonha a que vamos assistindo!

Esta realidade é incontornável.


Como fuga para a frente, há quem defenda que as sanções aos desordeiros sejam aplicadas pela máquina da Justiça criminal - incluindo a aplicável a menores de 16 anos, como defende o actual PGR -, de modo a "humilhar" os desordeiros de feição a que a perda que terão na sua "dignidade" não seja compensada pela falta de disciplina escolar.


O Estado, para defesa dos seus "interesses", viola os interesses verdadeiros do próprio Estado, que é ter cidadãos dignos e responsáveis.

Está tudo, afinal, invertido.

Quem "força" as leis da natureza tem o retorno.


O Estado/Governo não quer cidadãos cultos e esclarecidos, mas apenas mostrar ao Mundo que tem um Povo "culto" e "letrado" - para "inglês ver".

Como vemos e constatamos, a "aldrabice" não vai longe, porque as Leis da Natureza não deixam.

A Natureza não permite dar cultura a quem não quer ou não é apto para tal.

Isto só revela que o Estado/Governo não conhece as Leis da Natureza, isto é, que não é culto nem sabedor, mas apenas, ao invés de pedagogo, simplesmente demagogo.

É o que me dizem as Leis da Natureza perante a (actual) indisciplina escolar.

sábado, março 22, 2008

THE AMERICANS AND THE PORTUGUESE



The Americans say: “We have George W. Bush, Stevie Wonder, Bob Hope and Johnny Cash”.

“Well,”
- says the Portuguese – “we have José Sócrates, no wonder, no hope and no cash”.


(Em circulação pela Net)

domingo, março 16, 2008

FALECEU HOJE O DR. ANTÓNIO RODRIGUES MAXIMIANO

Perdeu-se um GRANDE MAGISTRADO e um Homem de elevada formação humana e ética.

A Magistratura do MP ficou mais pobre mas também terá sempre uma referência incontornável para o futuro.

Os meus pêsames à Dra. Cândida e demais família.

sábado, março 15, 2008

AS MESMAS CONCLUSÕES



Há quem diga que “duas pessoas com a mesma informação e com a mesma boa-fé chegam necessariamente às mesmas conclusões”.

Dá para rir, não dá?

Pois só quem não conhece o "futebol", a "religião", a “política” ou a “justiça” é que pode dizer isso.

(Victor Rosa de Freitas)

quinta-feira, março 13, 2008

AS MENTIRAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SOBRE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO



“Não obstante, sem que exista qualquer exigência de recurso administrativo como condição necessária para a impugnação contenciosa, prevê-se a suspensão do prazo para esse efeito, quando tenha sido interposto meio de impugnação administrativa, independentemente da sua natureza, tal como já foi referido (nº 4 do artº 59º do CPTA). O particular terá assim vantagem em formular, em primeiro lugar, um recurso ou reclamação administrativa, nunca perdendo a possibilidade de, posteriormente, caso a resposta não seja favorável, impugnar contenciosamente o acto.”(in Colectânea de Legislação, Reforma do Contencioso Administrativo, Ed. do Ministério da Justiça, 2003, pág. 24, alínea b)).

Trata-se de uma MENTIRA clamorosa.

Segundo Jurisprudência recente (de 27.02.08 – Proc. nº 848/06, 5ª Secção) do Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do STA, o particular pode ser NOTIFICADO de acto administrativo que recaiu sobre reclamação administrativa, (já) sem possibilidade de impugnação contenciosa.

E isto porque, segundo o mesmo Tribunal, quando o particular é NOTIFICADO de tal acto, já pode ter passado o prazo de impugnação contenciosa, numa interpretação literal do art.º 59º, nº 4 do CPTA, segundo o qual “a utilização dos meios de impugnação administrativa suspende o prazo de impugnação contenciosa do acto administrativo, que só retoma o seu curso com a notificação da decisão proferida sobre a impugnação administrativa ou com o decurso do respectivo prazo legal”.

Ou seja, para o STA, mesmo havendo decisão administrativa sobre a reclamação, o prazo para a impugnação do acto começa a correr desde o momento em que a Administração deveria conhecer da mesma reclamação (normalmente 30 dias) e não da notificação ao particular da decisão.

Afinal, segundo o STA, há actos administrativos notificados aos particulares (já) inimpugnáveis contenciosamente, contrariamente ao que diz o Ministério da Justiça, in locus citado.
É que a decisão administrativa que indefira a impugnação administrativa facultativa é sempre considerada acto confirmativo - pese embora com fundamentação diferente - e, portanto, inimpugnável contenciosamente, também por isso.
SIC TRANSIT GLORIA JUSTITIAE!

JURISPRUDÊNCIA

Enquanto a Jurisprudência se aperfeiçoa há sempre alguém que é injustiçado.


(Victor Rosa de Freitas)

domingo, março 02, 2008

OS MEUS "ERROS" E PORQUE PRECISO DE UM PADRINHO (REVISTO)

O meu primeiro “erro” fundamental foi acreditar que, sendo Magistrado do Ministério Público, imperava a Lei e o seu espírito, o Direito e a Justiça, tudo o que deveria defender, por ser esse o meu “dever”.

Ó quanta ingenuidade minha que me levou a tal “erro”.

A Lei e seu espírito, o Direito e a Justiça são preocupações dos Magistrados do Ministério Público, legítimas e devidas, mas que só “vigoram” até haver conflito com um qualquer interesse apadrinhado ou “político”. Quando assim é, o Magistrado do Ministério Público deve “baixar a bola” às “orientações superiores” e “políticas”, mesmo contra a Lei vigente, sob pena de o mesmo Magistrado ser ferozmente perseguido, de nada valendo invocar consciência jurídica, pois aí o que impera é a “hierarquia”, mesmo a estatutariamente ilegal.

O meu segundo “erro” fundamental foi acreditar no império do Estado de Direito democrático.

Foi acreditar que certos “direitos” constitucional e legalmente consagrados, como a liberdade de reunião pacífica e sem armas com quem quer que seja, nunca poderiam integrar ilícito, ainda que disciplinar, muito menos criminal.

Colidindo tais “direitos” com qualquer outro “interesse” apadrinhado ou “político”, o “sistema” do Ministério Público “revoga” os referidos “direitos” e transforma-os em ilícitos disciplinares e criminais.

O meu terceiro “erro” fundamental foi acreditar que os “direitos” consagrados constitucional e legalmente são protegidos atempadamente nos Tribunais.

Os Tribunais e os Juízes (com uma ou outra excepção) ainda vão reconhecendo os “direitos” elementares dos cidadãos, mesmo de Magistrados do Ministério Público perseguidos ferozmente pelo “sistema” - que cede a “interesses” apadrinhados ou “políticos” -, mas MUITO FORA DE PRAZO.

O “sistema”, quer o do consulado de Cunha Rodrigues, de Souto de Moura ou do agora homem de Porto de Ovelha, foi travado, pelos Tribunais, na sua perseguição feroz contra a minha pessoa, enquanto Magistrado, mas MUITO FORA DE PRAZO.

Um simples recurso de uma punição disciplinar de expulsão da Magistratura levou “APENAS” cerca de SEIS ANOS a ser decidido, embora me tenha dado razão.

O “sistema” do homem de Porto de Ovelha recorreu, contumazmente, para o Pleno da respectiva secção do contencioso administrativo (entretanto, os SEIS ANOS já passaram a SETE).

Quanto mais tempo terei de esperar, se não me matarem antes, depois de me levarem à falência?

O meu quarto “erro” fundamental foi acreditar que, quando um Magistrado do Ministério Público tem conhecimento de qualquer crime, ainda que praticado por “inspector” da PGR/CSMP contra o próprio Magistrado, deve denunciá-lo à mesma PGR/CSMP e que esta deve investigá-lo e promover a punição do seu autor.

Nada de mais falso.
Quando um inspector do Ministério Público falsifica certidão para comprometer a bondade de um despacho de um Magistrado do Ministério Público e este o denuncia, o “sistema” da PGR/CSMP – quer o de Souto de Moura, quer o do agora homem de Porto de Ovelha – não só vai fazer tudo para “abafar” tal crime, persistindo, pois, em cometer novos crimes, como usará de todas as suas “influências” junto do Poder Judicial para que o Magistrado do Ministério Público visado e que denunciou o crime contra si, seja condenado ILEGALMENTE, PREPOTENTEMENTE e CRIMINOSAMENTE, como “litigante de má-fé”, para defender o “bom nome” da “casa” e calar, à moda de Staline, o Magistrado, tirando-lhe a fonte de sobrevivência.

O meu quinto “erro” fundamental foi acreditar que, tendo sido recebido o pedido de REVISÃO de um processo disciplinar punitivo com pena de expulsão com base em ilícito criminal e que, reconhecido pelos Tribunais da Relação de Lisboa e Supremo de Justiça, com trânsito em julgado, que o Magistrado do Ministério Público visado pela punição não cometeu ilícito criminal e que, a haver ilícito disciplinar teria este relevância mínima e sempre amnistiado – conforme reconhecido pela própria PGR/CSMP -, o inspector do Ministério Público instrutor do processo de Revisão actuaria em conformidade.

Pura ilusão.

Tal inspector vai continuar a dizer que há ilícito disciplinar contra o Magistrado, agora passível de pena de inactividade, apenas para defender o seu correlegionário inspector que cometeu o crime e para defender a PGR/CSMP de qualquer eventual pedido de indemnização, nunca dando o “braço a torcer” nem se preocupando com o mínimo de Justiça porque, para ele, “justiça” é “defender” a “casa”, mesmo que criminosamente.

Porque o “sistema”, agora o do homem de Porto de Ovelha, não desiste enquanto não me destruir, para dar o exemplo de que os Magistrados do Ministério Público só devem reivindicar “direitos” constitucional e legalmente consagrados, QUANDO A HIERARQUIA AUTORIZAR, e que nas suas funções só devem obediência à Lei e seu espírito, ao Direito e à Justiça SE, QUANDO E NA MEDIDA EXACTA DO QUE A HIERARQUIA AUTORIZAR.

Porque a PGR/CSMP, para defender o seu “bom nome”, não hesita em conspurcá-lo com muitos mais crimes, já que a sua “política” é a de que o que não se sabe na “opinião pública” não existe.

A hierarquia do Ministério Público tem muito mais PODER DO QUE AQUELE QUE A LEI LHE CONCEDE e tem mais poder do que a própria LEI: tem o PODER de COMETER OS CRIMES QUE QUER, IMPUNEMENTE.

Sendo a pouca-vergonha tão grande, preciso URGENTEMENTE de um PADRINHO que me defenda das consequências dos meus “erros”, designadamente o de ter acreditado que vivíamos num Estado de Direito democrático e que me poderia defender atempadamente de ferozes, soezes e ilegais perseguições do “sistema” – desde o de Cunha Rodrigues, passando pelo de Souto de Moura e agora o do homem de Porto de Ovelha - motivadas por RAZÕES POLÍTICAS e FORA DA LEI.

Porque só um PADRINHO me pode dar VOZ na “opinião pública” e no “sistema” do Ministério Público, agora o do homem de Porto de Ovelha e que me defenda desta barbárie criminosa praticada por quem devia combater o crime.

Porque O CRIME ESTÁ DENTRO DA PGR/CSMP.

IMPUNEMENTE.
Preciso urgentemente de um PADRINHO para que acabe tal IMPUNIDADE!
....X....
Nota: pode ler mais, designadamente AQUI ou AQUI.

sábado, março 01, 2008

OS ENSINAMENTOS DO MEU "MESTRE"

Eu, pobre coitado, cheio de “boas” intenções, julgava que era “amigo” de toda a Humanidade, de todo e qualquer ser humano.

Tal perspectiva só me trouxe problemas porque os meus “inimigos”, para me destruir, “escolhiam” e individualizavam os meus “amigos” quando me queriam imputar falta de imparcialidade.

Confuso, fui consultar o meu “Mestre”.

E a sua resposta foi:

- Deves aprender a perscrutar de uma maneira inteligente o coração dos homens. Mas de um ponto de vista absolutamente impessoal, pois, de outro modo, verás a questão através de um prisma falso. Portanto, a impersonalidade deve ser primeiramente entendida. A inteligência é imparcial: nenhum homem é teu inimigo, nenhum homem é teu amigo. Todos são igualmente teus instrutores. O teu inimigo converte-se num mistério que tens de resolver, ainda que para esse fim sejam necessários séculos, pois o homem deve ser compreendido. O teu amigo converte-se numa parte de ti mesmo, uma extensão de ti mesmo, em enigma difícil de decifrar. Só há uma coisa mais difícil de conhecer: o teu próprio coração. Antes que se tenham afrouxado os laços da personalidade, não se pode começar a ver este profundo mistério do ser. Enquanto não estiveres apartado dela, não será de modo algum revelada ao teu entendimento. Então, e só então, poderás usar de todos os teus poderes e consagrá-los a um trabalho digno”.

Paradoxalmente, este mesmo meu “Mestre” dizia que tudo é amor.

Entenda quem for capaz.

Eu SEI que o meu “Mestre” tem toda a razão.

O SANGUE DE PORTUGAL

“Portugal está a caminho de uma SANGRIA.

Está numa via que levará a que seja derramado SANGUE, de culpados e inocentes - será indiferente -, para se PURIFICAR.

Tudo indica que caminhamos para lá.

Perante a apatia de quem tem responsabilidades e que, pelo contrário, apenas aperta e esgota a paciência de quem sofre.

CUIDADO, senhores representantes do PODER, de todo e qualquer PODER.

Não pensem que não é convosco.

Quando a SANGRIA chegar, vai tocar a TODOS.

Depois não digam que não foram AVISADOS”.


(Mensagem recebida por E-mail)
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