segunda-feira, dezembro 11, 2006

DOS TRIBUNAIS MILITARES AOS TRIBUNAIS PLENÁRIOS

"Dos tribunais militares aos tribunais plenários

"Após o golpe de 28 de Maio de 1926, um decreto de 30 de Julho da Ditadura Militar atribuiu aos tribunais militares os julgamentos das infracções contra a segurança do Estado e outro diploma de 22 de Novembro de 1929 deu, às autoridades policiais, poderes especiais de instrução e até de julgamento de certas infracções. Por outro lado, foram criados, em Março de 1927, tribunais militares, extintos em 1930, e substituídos, pelos dois Tribunais Militares Especiais (TME) de Lisboa e do Porto, criados pelo Decreto n.º 19 143. Estes últimos foram, assim, os antecedentes históricos directos do tribunal permanente da Ditadura Militar, criado pelo Decreto n.º 21 942 de 5 de Dezembro de 1932, que passou a julgar sumariamente, até 1945, os detidos indiciados como réus em processos de «crimes contra a segurança do Estado».
"Inicialmente destinado a julgar delitos de carácter político, bem como crimes de rebelião, com porte e uso de armas e bombas explosivas em movimentos revolucionários, o TME viu as suas competências alargadas aos casos de greves, lock-out e sedição que afectassem a ordem e a disciplina social. Durante a II Guerra Mundial, passou também a julgar crimes de açambarcamento, especulação, contra a economia nacional, bem como de matança clandestina, furto de metais e acessórios de automóveis.
"Com o DL n.º 35 044, de 20 de Outubro de 1945, os julgamentos de casos políticos deixaram de estar a cargo desses tribunais militares, dos juízos criminais ad hoc ou dos tribunais da Marinha e passaram para um órgão específico do corpo da magistratura criminal - o Tribunal Plenário Criminal. Segundo alguns autores, a criação dos tribunais plenários, “civilizando” os antigos tribunais militares, foi uma tentativa, por parte do Estado Novo, de mascarar uma situação, que, a nível externo, não era bem vista, após a vitória das democracias, na II Guerra Mundial. Na verdade, não deixaram de ser «tribunais especiais», tal como os tribunais militares anteriores, além de que as penas aplicáveis aos crimes ditos contra a segurança interna do Estado se agravaram substancialmente.

"Esses «novos tribunais de excepção», «cujos juízes e acusador público eram nomeados segundo critérios de estrita confiança política», continuaram a funcionar como «um apêndice judicial da polícia política: cobriam as ilegalidades e violências cometidas pela PIDE, na instrução dos processos, aceitavam como prova os autos de declarações por ela preparados, com recurso à tortura e intimidação, e julgavam segundo os critérios aconselhados nos relatórios da polícia que acompanhavam os processos». Lembre-se, além disso, que, nas cadeias da PIDE/DGS, os advogados de defesa só podiam falar com os seus clientes na presença de um agente dessa polícia ou de um guarda prisional e, no Plenário, muitos deles também foram alvo de processos e alguns mesmo de agressão e prisão, por terem pretensamente desrespeitado o tribunal. Por exemplo, o advogado de defesa Manuel João da Palma Carlos foi condenado, por desrespeito ao tribunal, a sete meses de prisão, um ano de privação de direitos políticos e um ano de suspensão de exercício de advocacia.

"Entre os mais conhecidos juízes dos tribunais plenários, ao longo dos anos, contaram-se o desembargador João António da Silva Caldeira, que presidiu a inúmeros julgamentos em Lisboa, tal como os juízes Cardoso de Meneses, António de Almeida Moura, Correia Barreto, Arelo Manso e Morgado Florindo, Mesquita Abreu, Borges da Gama, Albuquerque Bettencourt e Furtado dos Santos [1]. No tribunal plenário do Porto, presidiram ao Antero Cardoso, Jesus Coelho, António Laranjo, Azevedo Soares, Pinto de Freitas, João Vieira de Castro e Morais Campilho. Entre juízes assessores e representantes do Ministério Público, em Lisboa, destacam-se Fernando Lopes de Melo, Ilídio Bordalo Soares, Simões de Carvalho, Carlos Alberto Soares, Augusto Saudade e Silva, Bernardino de Sousa, Costa Saraiva, Serafim das Neves, João de Sá Alves Cortês, Guilherme Lourenço Pinheiro, Jorge Remísio Pereira Lopes. No Porto, contaram-se entre outros, Cura Mariano, Emídio Beirão Pires da Cruz, Américo Góis Pinheiro, Fernando Pinto Gomes, João Figueiredo de Sousa, António Simões Ventura, Joaquim Rodrigues Gonçalves, Abel de Campos, Manuel Meneses Falcão e Gil Moreira dos Santos."

nota 1: «O que era a justiça antes do 25 de Abril», Jornal de Notícias, 19/11/1974; Ana Paula Azevedo, «O braço judicial da PIDE», 2/4/1994, p. 12."
Fonte: Movimento Cívico Não Apaguem a Memória!


(in, http://www.vexataquaestio.blogspot.com/, de 10.12.2006)
COMENTÁRIO:
Sem pretender comparar o que não é comparável, pergunto: será que a mentalidade e prática "pidesca" de perseguição política, através de "mentes" perversas e policiais, acabou na presente e actual "democracia", após 32 anos sobre o 25 de Abril de 1974?
Parece-me bem que não!
Já não há tribunais plenários "pidescos".
Mas há, certamente, processos disciplinares "pidescos".
Queira o leitor ler o post anterior deste mesmo blog, ou ler os arquivos do mesmo.

domingo, dezembro 10, 2006

O CRIMINOSO DO "SISTEMA"


Todas as injustiças, prepotências, pesporrências do romance de Franz Kafka, “O Processo”, são uma história da “carochinha” comparadas com as acusações do CRIMINOSO DO “SISTEMA”.

Enquanto, naquele romance, ainda se entende a maldade dos torcionários e patifes, as acusações do CRIMINOSO DO “SISTEMA” são a projecção da mente deste, sempre dolosa, sempre imoral, sempre adúltera, sempre sem qualquer ética, sempre devassa, sempre prostituída, que projecta sempre nos outros a sua MALDITA mente PERVERSA.

O CRIMINOSO DO “SISTEMA” JULGA DEFENDER ESTE.

Cuidado, porém, CRIMINOSO DO “
SISTEMA”.

Tu tocaste no BEM, na BONDADE, na BOA-FÉ, numa palavra, no SAGRADO.

Devias ter recato, pudor e acima de tudo, BOM-SENSO.

Nada disto tens, porém.

Mas, a final, quem é este CRIMINOSO DO “SISTEMA”?, perguntará o leitor.

Nada mais, nada menos, que este sujeitinho sem carácter, sempre criminoso, de que vimos falando.

Quem?

Um tal de josé nunes gonçalves carvalho, um sujeitinho que passa por ser inspector do ministério público.

Tudo com letra pequena, merecedora da TUA pequenez de carácter, CRIMINOSO DO “SISTEMA”.

Tocaste no SAGRADO, CRIMINOSO DO “SISTEMA”.

Fizeste a acusação que fizeste, DOLOSAMENTE CRIMINOSA, que certos “ANJINHOS” engoliram.

Julgas-te intocável, CRIMINOSO DO “SISTEMA”?

Julgas que o “sistema” te vai proteger eternamente?

Tira o cavalinho da chuva!

Chegará a fase de ajustarmos contas.

Se não for através dos HOMENS será através de DEUS.

Este confrontar-te-á com o SAGRADO que tu, CRIMINOSO DO “SISTEMA”, desafiaste.

Há, na Bíblia, uma luta de vida e de morte entre o DIABO, que TU, CRIMINOSO DO “SISTEMA”, simbolizas, e o BEM, que eu sempre procurei.

Tu, CRIMINOSO DO "SISTEMA", quiseste fazer-me de DIABO, que NÃO SOU, mas que TU ÉS.

Processa-me, CRIMINOSO DO “SISTEMA”, para eu ter oportunidade de te denunciar perante os verdadeiros HOMENS.

Porque ainda há HOMENS que combatem tipos como tu, CRIMINOSO DO “SISTEMA”.

Dá a “volta”, CRIMINOSO DO “SISTEMA”, com os teus “amigos” e apaniguados, para me fazerem a “cama”.

Faz o que quiseres, CRIMINOSO DO “SISTEMA”.

ENFORCA-TE, DE PREFERÊNCIA.

NÃO TENS SAÍDA.

HÁS-DE PAGÁ-LAS.

Se não for pela justiça dos HOMENS, será pela JUSTIÇA de DEUS, em qualquer das suas FORMAS, incluindo um braço ALQUÍMICO que te PURIFIQUE da MALDADE que tens entranhada na ALMA, CRIMINOSO DO “SISTEMA”.

JURO POR DEUS que este é um COMBATE para TODA A VIDA, CRIMINOSO DO “SISTEMA”, não só contra ti, sujeitinho abjecto e que NÃO VALES NADA, mas contra TODOS OS CRIMINOSOS DO “SISTEMA”, QUE TU SIMBOLIZAS.

DEUS AGRADECE.

Até o DIABO te abandonará, CRIMINOSO DO “SISTEMA”, porque não prestas para NADA.

MALDITO SEJAS DURANTE O TEMPO QUE DEUS QUISER, que, espero, SEJA LONGO e SOFRIDO, para te PURIFICAR!

Para que deixes de ser um CRIMINOSO DO “SISTEMA” e te rendas perante o CORDEIRO do SAGRADO!

Para que nunca mais te atrevas a conspurcar o SAGRADO, ainda que em nome do "SISTEMA".

AMÉN!
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