quinta-feira, julho 20, 2006

CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL: CONSEQUÊNCIAS DO SEU NÃO CUMPRIMENTO PELO PROMITENTE VENDEDOR

CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.

O NÃO CUMPRIMENTO, PELO PROMITENTE VENDEDOR, PODE TER CONSEQUÊNCIAS CRIMINAIS OU, PELO CONTRÁRIO, SÓ TEM EFEITOS MERAMENTE CÍVIS?


Normalmente, certos juristas tratam o contrato-promessa de compra e venda de imóveis muito pela rama, chegando-se, entre eles, quase ao entendimento generalizado de que a falta de cumprimento de tal contrato pelo promitente vendedor (com a não celebração do contrato prometido), tem apenas efeitos cíveis.

Esquecem eles, normalmente também, que qualquer contrato (de promessa ou não) está subordinado às regras da boa-fé contratual, tanto nas negociações quanto na sua concretização, por força do artº 227º do Código Civil.

Vejamos um caso prático:

A promete vender a B e este comprar àquele, um imóvel, no valor de 30.000 contos, valor que B entrega na totalidade, na altura em que celebram um contrato-promessa e onde o primeiro declara ter recebido tal quantia.

Um mês depois, A vende o mesmo imóvel a C, por 20.000 contos, com quem celebra escritura pública de venda.


Quid juris?

Qualquer jurista, em geral, dirá que B tem direito à restituição dos 30.000 contos em dobro ou, em alternativa, à execução específica do contrato (artº 442º do Código Civil), isto é, obter sentença que se substitua ao contrato prometido (artº 830º do Código Civil).

Entendemos, porém, que não só.

Toda a entrega feita pelo promitente comprador ao promitente vendedor presume-se efectuada a nível de sinal (artº 441º do mesmo diploma legal).

Dentro dos princípios da boa-fé negocial, já referida, A só estaria de boa-fé ao vender o imóvel a C se o fizesse por mais de 60.000 contos.

Porquê?

Porque, se estivesse de boa-fé, saberia que, ao não cumprir o contrato-promessa com B, teria que restituir a quantia paga por este, a título de sinal, em dobro, segundo as regras que vimos.

Ora, ao vender a C por menos de tal montante, indicia-se, a nosso ver, a prática de crime de burla, em que é vítima B.

Isto é, indicia-se que A nunca quis, segundo as regras da boa-fé,  vender o bem a B, muito menos pagar-lhe qualquer sinal em dobro, enganando dupla e fraudulentamente B, mas que quis, desde sempre e desde o início da sua actividade contratual com este último, ficar para si, indevida e ilegitimamente, com a quantia paga por B e ainda com a quantia paga por C.

Claro que tudo isto indiciariamente (definindo indício como “a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o facto, autorize, por indução, conhecer-se a existência de outras circunstâncias”), pois só em julgamento se poderiam determinar todas as circunstâncias concretas e razões da actuação de A.

Para nós, esta posição é, com referência a uma inteligência meridiana, perfeitamente correcta, que não para outros, basicamente com "argumentos de autoridade", que não jurídicos, e para quem a boa-fé negocial não tem consequências penais, que se não aplicam aqui, por ser caso de responsabilidade meramente cível.

Qual a posição correcta para os leitores juristas?

Aceitam-se argumentos.


PS.- Se A queria, de facto, vender o imóvel a B, de quem recebeu a totalidade do preço (30.000 contos), então porque é que não cumpriu o contrato promessa com B e foi vender o bem a C por 20.000 contos? Para perder dinheiro? Como não se presume que queria perder dinheiro, mas sim ganhar, indicia-se que quis, desde o início, enganar B, para ficar com o dinheiro entregue por este e ainda com a quantia paga por C. Estão, pois, demonstrados, indiciariamente, os elementos do crime de burla cometido por A sobre B.

PS1.- A quem tiver interesse em saber as consequências desta minha posição, num caso concreto, pode ler AQUI a minha defesa de que não dei qualquer despacho ilegal.

terça-feira, julho 18, 2006

CRIAÇÃO DO MUNDO: O ERRO DA IGREJA CATÓLICA


Segundo o Catecismo da Igreja Católica:

"54. Como é que Deus criou o universo?

295-301 317-320

Deus criou o universo livremente, com sabedoria e amor. O mundo não é o produto duma necessidade, dum destino cego ou do acaso. Deus criou «do nada» (ex nihilo: 2Mac 7,28) um mundo ordenado e bom, que Ele transcende infinitamente. Deus conserva no ser a sua criação e sustenta-a, dando-lhe a capacidade de agir, e conduzindo-a à sua realização, por meio do seu Filho e do Espírito Santo."

COMENTÁRIO:

Eu sou o único Cristão no Mundo terreno (que conheça) que diz que Deus não criou o Mundo do "nada".

"Nada" é negação, é ausência de existência.

Se Deus existe desde sempre, não pode ter criado o Mundo do "nada".

Criou-o de SI e em SI, da Sua e na Sua existência.

Esta afirmação da Igreja Católica é o seu primeiro passo e o seu fundamental "erro" da sua teologia.

É a primeira e fundamental afirmação que separa Deus dos Homens e os Homens de Deus.

Deus fez o Mundo de Si e em SI, da "sempre" existência e na "sempre" existência, antes de todos os tempos.

Quando a Igreja Católica afirma que Deus fez o Mundo do "nada" está a afirmar a "não existência", está a dar corpo ao "Diabo", ao "não-Deus", a "alguém" limitado que se pode "opor" ao Ilimitado, ao Absoluto Deus-Criador-de-Tudo.

Está a fazer de Deus um Ser "limitado", que não abrange Tudo, que teve de fazer o Mundo de qualquer "coisa" exterior a ELE.

Está a negar a existência de Deus Ilimitado, Omnipotente, Omnisciente e Omnipresente.

Por isso, reafirmo, eu sou o único Cristão (que conheça e "contra" o Catecismo da Igreja Católica) que afirma que Deus fez o Mundo de Si e não do "nada".


Já agora, pensem nisso!

quinta-feira, julho 13, 2006

O DIREITO, A LIBERDADE E O LIBERALISMO

"ABANDONANDO toda e qualquer fraseologia, estudemos cada idéia em si mesma e esclareçamos a situação com comparações e deduções.
Formularei, portanto, o nosso sistema do nosso ponto de vista e do ponto de vista dos cristãos.
É preciso ter em vista que os homens de maus instintos são mais numerosos que os de bons instintos.
Por isso se obtém melhores resultados governando os homens pela violência e o terror do que com discussões acadêmicas.
Cada homem aspira ao poder, cada qual, se pudesse, se tornaria ditador; ao mesmo tempo, poucos são os que não estão prontos a sacrificar o bem geral para conseguir o próprio bem.

Quem conteve as feras chamadas homens?
Quem os guiou até agora?
No princípio da ordem social, submeteram-se à força bruta e cega, e mais tarde, à lei, que é essa força mascarada.
Concluo, pois, de acordo com a lei da natureza, que o direito reside na força.
A liberdade política é uma idéia e não uma realidade.
É preciso saber aplicar essa idéia, quando for necessário atrair as massas populares ao seu partido com a isca duma idéia , se esse partido formou o desígnio de esmagar o partido que se acha no poder (nota: ex: Rev. Francesa).
Esse problema torna-se fácil, se o adversário recebeu esse poder da idéia de liberdade, do que se chama liberalismo, e sacrifica um pouco de sua força a essa idéia.
E eis onde aparecerá o triunfo de nossa teoria: as rédeas frouxas do poder serão logo tomadas, em virtude da lei da natureza, por outras mãos porque a força cega do povo não pode ficar um dia só sem guia, e o novo poder não faz mais do que tomar o lugar do antigo enfraquecido pelo liberalismo."


(“Os Protocolos dos Sábios de Sião”, Capítulo I)

terça-feira, julho 11, 2006

CORRUPÇÃO DE PRINCÍPIOS

«"A" que afecta princípios, valores e regras

Fernando Madrinha no Expresso:

“(…) o «sistema», isto é, as forças paralelas e às vezes ocultas, os interesses pessoais ou de grupos, as capelinhas, os pequenos poderes e os pequenos favores que condicionam mais do que devem a nossa vida colectiva, não existe apenas no futebol. Existe nas empresas, na administração pública, na política nacional e autárquica, nos partidos, nos sindicatos, nas escolas, nas repartições e por aí adiante. E exerce o seu poder corruptor em quase todos os campos, porque a corrupção de princípios, de valores e de regras é tão perniciosa e devastadora — ou ainda mais — do que a corrupção por dinheiro.”»

(in
www.corporacoes.blogspot.com, de 8 de Julho de 2006)


sexta-feira, julho 07, 2006

O MITO DE SÍSIFO NA "GUERRA" QUE "COMPREI"

Sempre me dei bem, enquanto Magistrado do Ministério Público, com toda a classe e com a hierarquia.

Que o diga esse Ilustre, Insigne e Magnânimo ex-Procurador-Geral Distrital de Évora, Dr. Batata Neto, ou o ainda anterior ex-Procurador-Geral Distrital de Lisboa, Dr. Ferreira Neto.

Os tempos mudam, porém, e enquanto exerci funções de Procurador da República em Évora, houve equívocos e mal-entendidos com o então Procurador-Geral Distrital, Dr. Daniel Sanches.

Reagi, dentro da legalidade, mas este participou disciplinarmente contra mim, designadamente por eu ter dado uma entrevista televisiva de que aquele não gostou.

O correspondente processo disciplinar foi arquivado pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Comprei, contudo, uma “GUERRA” com os Procuradores-Gerais Distritais, uns pelas influências directas de Daniel Sanches, outros por solidariedade de classe com este.

Por arrastamento de uma classe hierarquizada, os inimigos estenderam-se a alguns, que não todos, Procuradores-Gerais-Adjuntos, de onde são oriundos os Procuradores-Gerais-Distritais.

Porque a Lei, no nosso País, ainda vale pouco e as “amizades” e “solidariedades” de classe ainda valem mais, estou metido num imbróglio em que aqueles “inimigos”, para me destruírem (apesar das altas funções que desempenham que deviam primar pela busca da Justiça, com objectividade e respeito pelo Direito, como manda a Lei de que decorrem os seus poderes), violam a objectividade, a legalidade, o Direito e a Justiça, na defesa, “CORPORATIVA”, da sua classe.

E a sua estratégia passa por me considerarem desonesto e incompetente.

Ao fim de 24 anos de funções a ser sempre considerado honesto, competente e dignificador da Magistratura do Ministério Público (com classificações de mérito e muito boas informações), de repente transformaram-me, nas suas propostas e decisões, naquilo que não sou: desonesto e incompetente.

Os Tribunais têm anulado todas as decisões do Conselho Superior do Ministério Público (em que os Procuradores-Gerais Distritais têm assento, por inerência do cargo), decisões essas em que, invariavelmente, têm sido Relatores de propostas contra mim, Procuradores-Gerais Distritais.

O que leva à conclusão de que, se aqueles são “nomeados” invariavelmente Relatores de tais propostas (eles são apenas quatro e o Conselho tem 17 membros), a Procuradoria-Geral da República tem densificado a tal “GUERRA” que me moveram.

Só em sede de Reclamações minhas das decisões do Conselho Superior do Ministério Público têm sido nomeados, e só às vezes, que não Procuradores-Gerais Distritais, outros Relatores membros do mesmo Conselho.

E, como é óbvio, dada a inércia das decisões já tomadas, mesmo estes últimos, invariavelmente, também propõem a manutenção do decidido, como acontece na generalidade da nossa administração pública, e que só em via de contencioso judicial, invariavelmente, vejo anulado.

Mas como, no contencioso judicial, os Tribunais, normalmente, só conhecem dos vícios de forma, nomeadamente por falta de fundamentação, isto é, sem conhecerem do mérito da causa, estes anulam a decisão por tal vício, o que leva a que, mais tarde ou mais cedo, seja, de novo, e contumazmente, reiterada a decisão anulada, pelo mesmo Conselho, com o mesmo tipo de Relatores, isto é, Procuradores-Gerais Distritais.

Deixou-se a ontologia da realidade, epistemologicamente objectiva, para se passar à “realidade” virtual, a dos interesses de uma classe traidora dos seus deveres funcionais, mas que não abdica dos seus “poderes”, corporativa, ilegal e ilegitimamente exercidos.

É o mito de Sísifo na minha “GUERRA” com estes “senhores”.

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