terça-feira, abril 26, 2005

Publicação de mandados de detenção

Publico os mandados de detenção para interrogatório judicial a que se referia o meu despacho, do ano de 1993, que os "profissionais" da PGR consideraram "ilegal", como refiro infra, porque tais "profissionais", esses sim, ilegalmente, afirmaram no processo disciplinar que eu ordenara a passagem de mandados de captura para que o arguido me fosse presente, quando era para apresentação ao Juiz de Instrução para interrogatório judicial.

Veja-se até onde chega a manipulação da prova por tais "profissionais".

Leia o que escrevo abaixo e compreenderá.

Mandados de detençao para interrogatório
judicial e não mandados de captura
como dizem os "profissionais" perseguidores
(clique em cima do documento para ampliar)

Certidão truncada e falsa

Quando a PGR iniciou o processo disciplinar contra mim (pelo meu pecado original) a participação contra mim incluia uma certidão - de um processo que eu despachara, em 1993, antes de ser promovido - com omissão de mais de 20 (vinte) documentos com base nos quais eu decidira e foram ouvidas "testemunhas" que confirmaram tal certidão truncada, como se fosse a fidedigna.

A prova "testemunhal" é rainha em Portugal, mas tanto não!

Umas "bocas" de umas "testemunhas" valem mais do que documentos autênticos!!!

Depois de "ouvidas" as tais "testemunhas" e de ser construída a tese do meu pecado original é que o Inspector juntou os documentos em falta, não ao próprio corpo dos autos, mas num obscuro apenso, mas nem sequer os analisou (para não destruir a sua tese persecutória - ou então porque lhe falta em competência o que lhe sobra em maldade e má formação que quiz projectar sobre mim?), embora eu sempre tenha dito, oralmente e por escrito, que tais documentos em falta é que tinham fundamentado o meu despacho "sob censura", explicando em pormenor os seus fundamentos.

O Conselho, porém, "engoliu" a história do Inspector e lá vai o saneamento.

Mas fizeram o mesmo no processo crime.

Só que, desta feita, perante o Juiz Desembargador de Instrução, expliquei as coisas "tim-tim por tim-tim", juntando os documentos em falta e este Magistrado (um verdadeiro Magistrado) considerou o meu despacho absolutamente legal.

Para a "corporação" da PGR o meu despacho é ilegal e motivo de expulsão.

Mas para a Justiça é absolutamente legal!

Em que ficamos?

Ninguém decide!

Mas os mandados de detenção para interrogatório judicial nunca foram juntos ao processo disciplinar.

Porquê?

Porque destruiam a tese acusatória do pecado original.

Aguardemos sofridamente, embora lutando, a todos os níveis jurídicos, para repor a legalidade.

Não é excesso de garantias, não senhor! É a busca da verdade!

Leia mais, infra, que a novela ainda vai no adro...

Exposição ao Sr. Presidente da Assembleia da República

Sou um Magistrado do Ministério Público que, após 24 anos de funções, sempre classificado de Bom com Distinção, tomou posições de isenção e idoneidade que não eram compatíveis com as sanhas persecutórias de alguns "profissionais" da hierarquia da PGR.

E o que aconteceu?

Há cerca de dois anos fui afastado de funções num processo disciplinar kafkiano (em que usaram certidões truncadas e falsas contra mim), baseado em "factos" de dez a catorze anos atrás (antes de ser promovido!!), em que quiseram dar como provado que eu havia dado um despacho "ilegal" porque tal despacho contrariava a tese persecutória da PGR.

Puseram-me um processo crime em 2002 (quando me encontrava no exercicio de funções) acusando-me de "ilegalidade" do mesmo despacho. Requeri a legal Instrução e o Sr. Desembargador de Instrução criminal da Relação considerou o mesmo despacho absolutamente legal bem como toda a minha actuação funcional, pelo que houve despacho de não pronúncia, já lá vão mais de dois anos.

Como é evidente, o Ministério Público da Relação recorreu para o STJ e o recurso está para lá pendente há mais de vinte e três meses.

O referido processo disciplinar em que me afastaram de funções foi objecto de recurso contencioso para o STA e já está para lá pendente há mais de quatro anos.

Estou afastado de funções há mais de dois anos, com perda de vencimento e sem qualquer segurança social.

Quero inscrever-me na Ordem dos Advogados para poder trabalhar e não me deixam porque, segundo a PGR fui desonesto e pratiquei factos "graves".

Tudo está pendente nos Tribunais, nada transitou em julgado, mas eu, presumido inocente, sou posto no desemprego e NÂO ME DEIXAM TRABALHAR.

Tudo porque ponho em causa a "honestidade" de "profissionais" da PGR.

Querem-me matar em fogo brando.

Realmente, muito se diz e escreve, mas falta fazer o balanço dos verdadeiros assassinatos que a "justiça" portuguesa faz.

Já escrevi ao Sr. Presidente da República, ao Sr. Provedor de Justiça, ao Sr. Ministro da Justiça (nenhuma destas entidades pode interferir com a Justiça, dizem...) e, há cerca de um mês, ao Sr. Presidente da Assembleia da República e estou à espera que o Parlamento tome providências.

(Poderá ler o original da exposição/petição dirigida ao Sr. Presidente do Parlamento português no site www.reporterX.com, cujo titular teve a amabilidade de o publicar, na Primeira Página, em Cartas Abertas, embora seja da minha única e exclusiva responsabilidade.)

Como vêem, a PGR também sacrifica dos seus, usa bodes expiatórios nos seus próprios pares que não alinham nas suas investidas assanhadas e pouco ortodoxas, sacrifica o que quer que seja que possa pôr em causa a sua "honestidade", "santidade" e "lisura" de procedimentos.

Há que pôr o Parlamento a fiscalizar a PGR.

A Assembleia da República tem que pedir contas e responsabilidades à Justiça portuguesa.

(Este "post" foi comentado no blog http://sociocracia.blogspot.com no seu "post" intitulado Infâmias Que eu Conheço Bem Demais!, no Arquivo de 1 a 7.05.05)
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